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Novas regras para plataformas digitais entram em vigor em meio a embate político

Medidas assinadas pelo governo federal ampliam a fiscalização sobre empresas de tecnologia e enfrentam forte resistência de parlamentares no Congresso Nacional.

A partir desta segunda, dia 20, passam a valer as novas regras estabelecidas por 2 decretos presidenciais que ampliam as obrigações das grandes empresas de tecnologia no Brasil.

Os textos assinados em maio tiveram um prazo de 60 dias para entrar em vigência. Durante esse período, a oposição no Congresso Nacional iniciou uma intensa articulação para tentar derrubar as medidas através de Projetos de Decreto Legislativo. Parlamentares contrários às novas normas prometem priorizar essa pauta no retorno do recesso legislativo em agosto.

Existem atualmente 32 propostas com o objetivo de barrar os decretos, sendo 27 na Câmara dos Deputados e 5 no Senado Federal. Fontes ligadas ao governo admitem que há risco de derrota no Legislativo devido ao desgaste na relação entre o Executivo e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

As propostas que tentam alterar as regras do Marco Civil da Internet foram enviadas para a Comissão de Constituição e Justiça, comandada pelo senador Otto Alencar, mas seguem travadas aguardando a definição de um relator. Para acelerar a votação, a oposição avalia estratégias como a inclusão direta na pauta do plenário, a dispensa de parecer ou a aprovação de um requerimento de urgência.

O foco principal das críticas recai sobre as mudanças na regulamentação do ambiente digital. A nova regra confere à Agência Nacional de Proteção de Dados o poder de regular e fiscalizar as plataformas. Além disso, a Advocacia Geral da União passa a ter autoridade para notificar a remoção de anúncios fraudulentos ou abusivos envolvendo políticas públicas.

As empresas também ficam obrigadas a guardar dados de anunciantes para facilitar a punição de autores de crimes e devem atuar de forma preventiva contra conteúdos graves, como terrorismo e exploração sexual. Em casos de falhas frequentes no combate a golpes impulsionados por publicidade paga, as companhias poderão ser responsabilizadas criminalmente.

O segundo decreto foca exclusivamente na proteção das mulheres no ambiente virtual. As empresas de tecnologia deverão manter um canal de denúncias permanente e de fácil acesso para casos de exposição de imagens íntimas sem consentimento, inclusive aquelas geradas por inteligência artificial.

O material denunciado precisará ser excluído em um prazo máximo de 2 horas após a notificação. A proibição do uso de inteligência artificial para a criação de falsos conteúdos íntimos femininos também entra no escopo de prevenção exigido das plataformas.

Parlamentares de oposição argumentam que as exigências não poderiam ser criadas por decreto sem passar por debate no Congresso, apontando riscos à liberdade de expressão, aumento de custos operacionais e possível intervenção estatal. Em resposta, o secretário de Políticas Digitais do governo, João Brant, defendeu a legalidade das medidas e lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da atuação do Executivo nesse tema.

O secretário justificou que a Agência Nacional de Proteção de Dados foi incluída como órgão fiscalizador apenas para atualizar a legislação, já que a entidade não existia em 2016. Ele também ressaltou que a atuação da Advocacia Geral da União busca frear uma epidemia de fraudes digitais envolvendo programas como o Bolsa Família e o Exame Nacional do Ensino Médio, protegendo os cidadãos de forma ágil sem depender de processos judiciais demorados para cada caso.

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