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Justiça paralisa construção de ponte de R$ 125 milhões em Tefé

Decisão do Tribunal Regional Federal suspende obra em Tefé após denúncias de sobrepreço e falhas no licenciamento ambiental

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou na última segunda-feira, dia 6, a paralisação imediata da construção da Ponte do Abial, localizada no município de Tefé, a 523 quilômetros de Manaus. A decisão assinada pelo desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira suspende o contrato firmado com a empresa Etam e a licitação relacionada à obra sobre o Igarapé Xidarini.

O projeto havia sido orçado em R$ 130 milhões e foi contratado por R$ 125 milhões, com a finalidade de conectar a zona urbana da cidade aos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira, facilitando o transporte dos moradores locais.

A medida judicial atende parcialmente a uma ação popular que contesta a regularidade do empreendimento. A denúncia aponta que os trabalhos começaram sem a devida licença de instalação e sem consultar as comunidades tradicionais da região.

O autor do processo também relata possíveis irregularidades na licitação e um sobrepreço estimado em quase R$ 4 milhões. Em contrapartida, o prefeito de Tefé, Nicson Marreira, havia divulgado um vídeo no dia 3 de junho afirmando que a prefeitura já tinha recebido a licença ambiental necessária para o avanço das obras.

Ao emitir a ordem de suspensão, o magistrado explicou que a continuidade das intervenções físicas no igarapé, como o uso de maquinário pesado e a colocação de fundações, poderia criar uma situação irreversível caso a Justiça decida cancelar o projeto em definitivo no futuro.

Ele destacou que existem indícios de licenciamento inadequado, deficiências no projeto básico, limitação da concorrência e desrespeito a regras do Tribunal de Contas da União. Mesmo com a ordem de paralisação para proteger o dinheiro público, o desembargador autorizou o pagamento pelas etapas da obra que já foram concluídas e atestadas por fiscais antes da notificação judicial.

O objetivo da exceção é evitar o enriquecimento indevido da administração pública enquanto o tribunal se prepara para julgar o mérito final do recurso.

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