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Justiça barra norma da Receita Federal que elevava impostos na Zona Franca

Decisão provisória atende a pedido da indústria amazonense e impede cobrança indevida de PIS e Cofins sobre mercadorias e serviços.

A Justiça Federal no Amazonas suspendeu de forma liminar os efeitos de uma nota técnica da Receita Federal que alterava a cobrança de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Campolina de Sales em resposta a uma ação movida pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas contra a Fazenda Nacional.

A entidade argumentou que a nova regra tributária prejudicava tanto as empresas locais quanto os fornecedores de outras regiões do Brasil, além de contrariar a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado determinou a paralisação imediata da Nota 141/2026, especificamente no trecho que afetava a alíquota zero garantida por uma lei de 2004 devido a uma nova regra instituída em 2025. Com a liminar, o governo federal fica proibido de autuar, cobrar impostos, aplicar multas ou negar certidões de regularidade fiscal às empresas representadas pela federação.

A determinação judicial impede a exigência do recolhimento, mesmo na proporção de 10% da taxa padrão, em operações protegidas pelo regime fiscal especial amazonense.

A proteção concedida engloba as receitas oriundas da venda de mercadorias nacionais e da prestação de serviços destinados ao consumo ou à industrialização na região, abrangendo fornecedores localizados dentro ou fora do polo industrial. Como a decisão possui caráter provisório, o juiz ordenou a notificação das partes envolvidas para que apresentem suas contestações, etapa necessária antes do julgamento definitivo do processo.

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