STF expande Lei Maria da Penha para toda e qualquer violência de gênero
Decisão garante medidas protetivas contra agressores sem vínculo afetivo e inclui segurança para candidatas nas eleições de outubro.
O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 19/08 ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006. Com o novo entendimento, as regras de combate à violência não se limitam mais aos casos domésticos, familiares ou de relações íntimas, passando a abranger obrigatoriamente todas as formas de violência de gênero contra as mulheres.
A mudança ocorreu por unanimidade ao reverter uma sentença de Minas Gerais, que havia negado amparo a uma mulher assediada e ameaçada de morte por um vizinho que imaginava ter um caso amoroso com ela.
Com a decisão da Corte, a Justiça passa a garantir o uso de recursos como o afastamento do agressor, a proibição de contato, a prisão preventiva e a aplicação de tornozeleira eletrônica, independentemente de existir ou não um relacionamento amoroso entre as partes.
Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin defendeu que a violência atinge qualquer interação social por ser um problema estrutural fruto de uma desigualdade histórica.
A partir de uma sugestão do ministro Flávio Dino, o STF determinou que a lei também atuará no combate à violência política nas eleições de outubro, deixando a concessão de proteção às candidatas sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Acompanhando os demais ministros, a ministra Cármen Lúcia destacou que a legislação precisa proteger o público feminino em todos os lugares e que o feminicídio decorre unicamente de uma imposição de poder.
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