TSE define regras e divisão de tempo para a propaganda eleitoral
Tribunal estabelece a ordem de exibição das campanhas na televisão e no rádio e analisa propostas das siglas para a transmissão.
O Tribunal Superior Eleitoral realizou no dia 20 o sorteio da ordem de exibição das campanhas para o 1º dia do horário eleitoral. O partido Avante ocupará a 1ª posição, acompanhado por PSD, PL e pela coligação Brasil Pronto para Mais, liderada pelo PT. Nos dias subsequentes, ocorrerá um revezamento na ordem de transmissão.
A divisão do tempo diário destinou 5 minutos e 31 segundos ao PT, 4 minutos e 20 segundos ao PL, 2 minutos e 2 segundos ao PSD e 35 segundos ao Avante.
Candidatos como Romeu Zema, do partido Novo, e Renan Santos, do partido Missão, não terão espaço nos meios de comunicação tradicionais, visto que suas legendas não alcançaram a cláusula de desempenho. As inserções curtas ao longo de 35 dias também foram distribuídas, garantindo 433 aparições ao PT, 339 ao PL, 159 ao PSD e 47 ao Avante.
Essas normas foram debatidas em uma audiência pública focada no Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026, com o objetivo de organizar a distribuição gratuita das campanhas. O tribunal também recebeu sugestões de partidos e coligações para a resolução.
As propostas incluem a criação de recibos para comprovar a entrega e a exibição dos materiais pelas emissoras, além do pedido para que a Empresa Brasil de Comunicação detalhe os canais que captarem os conteúdos.
Outra sugestão pede regras mais claras sobre as punições legais para as emissoras que não transmitirem a propaganda. O plenário do tribunal avaliará todas as propostas antes de aprovar o texto final.
A propaganda em rádio e televisão do 1º turno será exibida de 28 de agosto a 1º de outubro. Antes disso, até o dia 21 de agosto, as emissoras precisam organizar a divisão de equipamentos, a contratação de equipes e o modelo de captação do sinal único para a transmissão.
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