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CNJ determina afastamento de três juízes do Amazonas por falhas na gestão e demora em processos

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) afastou, por 120 dias, três juizes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por má gestão e lentidão de processos, além de possível falta de imparcialidade. A decisão foi apresentada pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na segunda-feira (17). 

Durante o período de afastamento, os magistrados não podem exercer quaisquer atividades jurisdicionais, mas não recebem nenhum prejuízo no salário e continuam recebendo normalmente. Além das medidas de afastamento, o CNJ determinou a abertura de reclamações disciplinares individuais contra cada um dos juízes. 

Os três magistrados afetados pela decisão do CNJ são Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual (VEDAE).

O TJAM informou que cumprirá integralmente a decisão proferida pelo CNJ, observando seus termos e determinações, no âmbito de sua competência institucional. 

Veja abaixo o que diz a decisão sobre cada magistrado:

Leoney Figliuolo Harraquian

Os principais problemas apontados na conduta do magistrado são a demora na análise dos processos e falhas na gestão dos processos. O juiz possui 18 liminares paralisadas há mais de 30 dias, e 18 processos paralisados há mais de 120 dias, o que prejudica o funcionamento da Justiça do Amazonas. 

Harraquian, mantém, por exemplo, ações de improbidade administrativa do MPAM paradas por longos períodos.

Em nota, o juiz disse ter recebido a notícia de seu afastamento com profunda surpresa, reforçou que possui mais de 30 anos dedicados ao trabalho de magistratura, e afirmou que os procedimentos mencionados foram arquivados pelo CNJ sem que tenha havido a aplicação de qualquer sanção ou punição de sua conduta.  

Rosselberto Himenes

A investigação da CNJ apurou que o acervo de processos de Rosselberto Himenes aumentou aproximadamente 30% em 1 ano, com 81 liminares paralisadas há mais de 30 dias. A decisão do afastamento menciona que processos antigos permanecem sem sentença por períodos de mais de 15 anos, gerando um padrão de conclusões de processos sem uma decisão definitiva. 

Um dos casos mencionados pelo CNJ é relacionado a um processo de usucapião distribuído em 2011, que tem 31 processos aguardando decisão, sem que nenhuma sentença de mérito tenha sido proferida. 

Mesmo assim, dados divulgados ao pela própria Vara em que o magistrado atua apontam uma situação de normalidade que é inconsistente com os processos paralisados. 

Em nota, Rosselberto Himenes afirmou ter sido surpreendido pela decisão de seu afastamento. Ele informou, ainda, que apresentará defesa no processo instaurado contra si e afirmou que a 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde atua, cumpriu 103,82% das metas nacionais anuais e 126,55% das metas mensais. 

Marco Antônio Pinto da Costa

De acordo com a CNJ, o juiz possui acervo de 15.769 processos, sendo 3.987 enviados para seu gabinete e aguardando uma manifestação oficial do juiz para prosseguimento do processo na Justiça. Destes, 1.869 processos estão conclusos há mais de 120 dias. Marco Antônio possui, ainda, 51 liminares paralisadas há mais de 30 dias. 

Além disso, o CNJ apontou indícios de tratamento desigual entre as partes e falta de imparcialidade na condução dos processos. Entre os casos analisados, há pedidos de penhora feitos pela Fazenda Pública que ficaram sem cumprimento por anos e a mudança de uma sentença de outra magistrada em favor de uma rede de supermercados, após um pedido de reconsideração. O CNJ também analisou sete execuções fiscais contra uma empresa de alimentos. 

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