Dino anula emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato
Decisão do STF determina que Congresso desconsidere indicações feitas por dirigentes partidários e ex-parlamentares
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional considere nulas as emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos que não tenham mandato legislativo e por ex-parlamentares. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
A determinação ocorreu após 19 partidos informarem ao STF que seus presidentes não possuem cotas ou mecanismos internos para indicar ou distribuir emendas parlamentares. Dino determinou que as manifestações sejam encaminhadas à Polícia Federal (PF), além dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Segundo o ministro, as informações serão utilizadas nas investigações da PF sobre possíveis irregularidades e deverão ser comunicadas aos órgãos do Congresso responsáveis pelo processamento das indicações de emendas.
Para Dino, as respostas dos próprios partidos deixam claro que seus presidentes não têm competência para indicar, distribuir ou alocar recursos de emendas parlamentares. Por isso, qualquer ato que atribua essa prerrogativa a dirigentes partidários sem mandato ou a ex-parlamentares deve ser considerado nulo e sem efeito jurídico.
O ministro também afirmou que eventual descumprimento da decisão poderá resultar em responsabilização disciplinar, além de possíveis consequências nas esferas civil e penal. Dino ressaltou ainda que a legislação não prevê a existência autônoma das chamadas “emendas de líderes”.
Os partidos que apresentaram informações foram Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil.
Podemos e Solidariedade não enviaram resposta dentro do prazo estabelecido. Por isso, Dino determinou a notificação pessoal dos presidentes das duas siglas, que terão mais 5 dias para prestar os esclarecimentos, sob pena de multa.
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