Justiça rejeita novo recurso do Dnit sobre licitações da BR-319
Desembargador avaliou que a solicitação é desnecessária visto que o bloqueio das obras já havia sido revertido pelo próprio tribunal.
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou nesta terça-feira, dia 11, um novo pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para anular a decisão que havia barrado as licitações das obras na rodovia BR-319, responsável por ligar Manaus a Porto Velho. O magistrado considerou o recurso prejudicado, uma vez que a paralisação já havia sido suspensa anteriormente pela presidência do próprio tribunal.
O impasse começou após o lançamento de 4 editais no dia 13 de abril para contratar serviços de pavimentação em 340 quilômetros do chamado Trecho do Meio. A obra possui um custo estimado de R$ 1,4 bilhão. No entanto, o Observatório do Clima entrou com uma ação civil pública, e no dia 28 do mesmo mês, a juíza Mara Elisa Andrade suspendeu os pregões por 70 dias.
Em resposta imediata, o órgão recorreu e a presidente do TRF1, Maria do Carmo Cardoso, derrubou o bloqueio. A magistrada justificou que a paralisação trazia graves riscos à ordem administrativa, à economia e à segurança públicas, além da possível perda da janela hidrológica favorável para a execução dos serviços ainda neste ano. A decisão também ressaltou que as intervenções são apenas de manutenção e melhoramento, sem ampliação da via, enquadrando-se nas hipóteses legais de dispensa de licenciamento previstas na Lei 15.190/2025.
Apesar dessa decisão favorável na presidência da Corte, o Dnit apresentou um novo recurso ao relator do caso para tentar cassar de forma definitiva a 1ª ordem judicial. Flávio Jardim julgou o pedido redundante. Segundo o magistrado, o efeito desejado pelo departamento já está em vigor, mas um novo pedido poderá ser apresentado caso a liberação das obras seja futuramente revogada pelos 18 desembargadores que compõem a Corte Especial.
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