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Justiça determina perda do mandato do Vereador Jaildo dos Rodoviários

Câmara de Manaus deve afastar o parlamentar e convocar o suplente após condenação definitiva por improbidade administrativa.

O juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, ordenou nesta sexta-feira, dia 17, a perda imediata do mandato do vereador Jaildo de Oliveira, popularmente chamado de Jaildo dos Rodoviários.

A medida responde a uma solicitação do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, que apontou omissão da Câmara Municipal em afastar o político após uma condenação definitiva por improbidade administrativa.

O processo movido pelo Ministério Público do Amazonas puniu o vereador pelo uso irregular de verbas da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

Com o esgotamento de todos os recursos nos tribunais superiores, o magistrado determinou que a Casa Legislativa declare a vacância do cargo, suspenda a atuação de Jaildo e convoque imediatamente o suplente Cicério Custódio, conhecido como Sassá da Construção Civil.

Em sua decisão liminar, o juiz explicou que o Legislativo municipal não tem competência para rediscutir uma sentença já transitada em julgado.

Ele ressaltou que a situação não consiste em uma cassação política que exija votação dos outros vereadores, mas sim em uma extinção legal do mandato, sendo uma consequência direta da perda dos direitos políticos do condenado.

A Justiça alertou que qualquer atraso injustificado no cumprimento da ordem poderá gerar multas e outras punições.

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