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Prazo para pedir o voto em trânsito termina no dia 20 de agosto

Opção permite votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de outubro e pode ser solicitada pela internet.

Os eleitores que pretendem votar fora de sua cidade nas eleições deste ano têm até o dia 20 de agosto para pedir a habilitação para o voto em trânsito.

A solicitação pode ser feita de forma presencial, com a apresentação de um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo, ou pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Pela página do TSE, o cidadão deve acessar a opção de transferência temporária do local de votação, preencher os dados solicitados e escolher um dos pontos disponíveis.

O benefício é voltado apenas para as capitais e para municípios que possuem mais de 100.000 eleitores. As regras variam de acordo com o destino do eleitor no dia do pleito.

Quem estiver em uma cidade diferente, mas dentro do mesmo estado onde mora, poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Por outro lado, a pessoa que viajar para outro estado só poderá registrar o voto para a escolha do presidente. O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro e o segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos na primeira etapa.

É possível indicar cidades distintas para o primeiro e o segundo turno, além de alterar ou cancelar os pedidos até a data limite do dia 20 de agosto. Quem fizer o requerimento e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Para quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil, a autorização permite votar exclusivamente para presidente. Já os cidadãos com cadastro no Brasil que estiverem fora do país na data da votação não têm direito ao voto em trânsito no exterior.

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