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Lula amplia prazo de suspensão de tributos para exportadoras afetadas pelo tarifaço

Medida Provisória permite prorrogação de até 1 ano para empresas que comprovarem impactos das tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.386, que permite prorrogar por até 1 ano o prazo de suspensão de tributos previsto no regime aduaneiro especial de drawback suspensão para empresas exportadoras afetadas pelas novas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Para obter a prorro I gação, as empresas deverão comprovar que o cumprimento de seus compromissos foi prejudicado pela aplicação de tarifas adicionais sobre produtos brasileiros exportados aos EUA. Também é necessário que os prazos do drawback já tenham sido prorrogados anteriormente pela autoridade competente.

A medida vale para suspensões tributárias com prazo final entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.

A MP também contempla empresas fabricantes intermediárias que fornecem produtos para a industrialização de mercadorias destinadas à exportação. Nesse caso, a prorrogação será aplicada quando houver comprovação de que as tarifas adicionais dos Estados Unidos afetaram o cumprimento do compromisso de exportação do produto final.

Além da medida relacionada às exportadoras, Lula editou a MP 1.387, que abre um crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para o Ministério da Fazenda. Os recursos serão destinados às linhas de crédito previstas no Plano Brasil Soberano. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Outra medida, a MP 1.388, libera R$ 3,152 bilhões para o Ministério de Minas e Energia. O valor será utilizado no pagamento de subvenções destinadas à produção e à importação de combustíveis.

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