Decisão da Receita Federal aumenta custos de produção na Zona Franca de Manaus
Nova interpretação reduz benefícios fiscais de fornecedores de outros estados e ameaça competitividade da indústria no Amazonas.
A Receita Federal estabeleceu um novo entendimento para a Lei Complementar 224/2025 que promete encarecer a fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus. Por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB 141/2026, o órgão determinou que o corte de 10% nos incentivos fiscais federais também deve incidir sobre a alíquota zero de PIS e Cofins aplicada às matérias-primas e componentes enviados às indústrias amazonenses.
Essa mudança integra as ações de ajuste fiscal do governo para aumentar a arrecadação e foi confirmada após uma consulta da Confederação Nacional da Indústria. Na prática, a regra afeta empresas de locais como São Paulo e Minas Gerais, que antes vendiam seus insumos para Manaus com isenção total dessas contribuições, fator essencial para compensar os altos gastos logísticos de envio para o Norte do país. Agora, com a obrigação de recolher parte desses impostos, os fornecedores devem repassar esse novo peso tributário ao preço final cobrado das fábricas na região incentivada.
A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas demonstrou grande preocupação com a medida. O presidente da instituição, Antônio Silva, alerta que a decisão asfixia as empresas locais ao elevar de forma abrupta o Custo Amazônia, eliminando a compensação estrutural desenhada para equilibrar as deficiências geográficas e de infraestrutura da área. Ele ressalta que o encarecimento na base da cadeia produtiva impede a região de competir de forma justa com o Sudeste e com o exterior, além de espremer margens de lucro, gerar inflação para o consumidor e afugentar investimentos de longo prazo pela quebra de previsibilidade.
Para tentar reverter o cenário, a federação iniciou negociações com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e com a bancada política local. A base de defesa foca na proteção jurídica da Zona Franca, garantida até o ano de 2073 pelo Artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A entidade já avisou que, caso o diálogo no âmbito administrativo não funcione, acionará o Supremo Tribunal Federal para proteger o polo industrial. A Superintendência da Zona Franca de Manaus, procurada originalmente pela reportagem, não se manifestou sobre o assunto.
Share this content:



Publicar comentário