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Simples Nacional: pequenas empresas podem cancelar escolha sobre IBS e CBS até 20 de dezembro

Prazo para desistir da opção feita para os novos tributos da reforma tributária começa hoje e a decisão não pode ser revertida

Começa nesta terça-feira (3) o prazo para que micro e pequenas empresas do Simples Nacional cancelem as escolhas feitas sobre o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.

Os empreendedores têm até 20 de dezembro para desistir tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da escolha pelo regime regular de IBS e CBS. De acordo com as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito depois de confirmado.

Pelas novas regras, a empresa pode recolher os dois tributos na guia única do Simples Nacional ou adotar o regime regular, em que IBS e CBS são calculados e pagos separadamente. Escolher o regime regular não significa sair do Simples Nacional, e a empresa segue no modelo simplificado para os demais tributos.

O calendário de adesão também mudou. Quem pretendia entrar no Simples Nacional em 2027 tinha até 15 de outubro para fazer o pedido. Se for aprovado, o ingresso vale a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Já as empresas que fazem parte do regime continuam nele automaticamente, desde que não tenham sido excluídas, e não precisam apresentar novo pedido.

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