Justiça derruba suspensão e mantém imposto de 12% sobre exportação de petróleo
TRF-1 atendeu a recurso do governo e restabeleceu a cobrança, que havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal do Distrito Federal na semana passada
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar que suspendia a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre o petróleo. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo governo federal.
A cobrança havia sido interrompida na semana passada pela Justiça Federal do Distrito Federal, no mesmo período em que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a prorrogação do imposto. A medida foi criada neste ano pelo governo como parte de um pacote voltado à proteção dos consumidores diante da alta nos preços do petróleo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu a derrubada da liminar e alegou que a suspensão poderia trazer riscos à estabilidade fiscal, ao planejamento do governo e à regulação do comércio exterior.
A decisão anterior, de 27 de agosto, havia sido concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, em ação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP). Com a liminar, a Receita Federal ficava impedida de cobrar o imposto das empresas representadas pela entidade.
A alíquota de 12% foi estabelecida pela Resolução Gecex nº 938/2026, publicada em 9 de julho, com validade inicial de 60 dias. Segundo a Receita Federal, a arrecadação com a cobrança já alcançou R$ 7,9 bilhões.
Ao suspender o imposto, o juiz considerou que a resolução do Gecex havia renovado uma cobrança criada pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu validade por não ter sido analisada pelo Congresso dentro do prazo constitucional. Na avaliação dele, a manutenção da alíquota por meio de uma resolução poderia contornar o processo legislativo.
A decisão também levantou dúvidas sobre a finalidade econômica do imposto e sobre sua capacidade de alcançar os objetivos apresentados pelo governo.
O ministro Márcio Elias, ao ser questionado sobre a manutenção da cobrança, afirmou que a decisão cabia ao Gecex. Ele também defendeu a medida diante da crise no Oriente Médio e dos possíveis impactos sobre os preços e a logística, avaliando que a cobrança é necessária diante do cenário atual.
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