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Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Liminar questiona renovação da cobrança pelo Gecex; Receita Federal já arrecadou R$ 7,9 bilhões com a medida

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu provisoriamente, nesta quinta-feira (27), a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi tomada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, após pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).

Com a liminar, a Receita Federal fica impedida de cobrar o imposto das empresas representadas pela associação. Segundo dados da própria Receita, a arrecadação com a cobrança já alcançou R$ 7,9 bilhões.

A alíquota foi estabelecida pela Resolução Gecex nº 938/2026, publicada em 9 de julho, com validade prevista de 60 dias. O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) integra a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e é responsável por decisões relacionadas à política de comércio exterior e tarifária do país.

Na avaliação do juiz, a resolução manteve uma cobrança criada anteriormente pela Medida Provisória 1.340/2026. A MP perdeu eficácia no mesmo dia em que expirou o prazo para análise pelo Congresso Nacional, sem que houvesse deliberação.

Para Câmara, a manutenção da alíquota por meio de uma resolução do Gecex pode ter contornado o processo legislativo. Na decisão, o magistrado também levantou dúvidas sobre a eficácia do imposto para alcançar os objetivos econômicos apresentados pelo governo.

A suspensão é provisória e o processo ainda terá uma decisão definitiva da Justiça.

Antes da liminar, o ministro Márcio Elias havia defendido a manutenção da cobrança. Segundo ele, a definição sobre o imposto cabia ao Gecex e, diante da crise no Oriente Médio e dos impactos sobre os preços e a logística, a medida “não só se justifica como é necessária”.

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