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TSE limita gastos para o Governo do Amazonas em R$ 7,1 milhões

Decisão mantém valores da última eleição e define regras rigorosas sobre as despesas e doações para o pleito de 2026.

Os políticos que disputarão o Governo do Amazonas nas eleições de 4 de outubro de 2026 terão o teto de R$ 7,1 milhões para as despesas do 1º turno. Esse valor foi oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Portaria nº 449/2026, publicada no dia 21 de julho.

O órgão já havia decidido por unanimidade no dia 1 de julho que os parâmetros financeiros seriam os mesmos aplicados no pleito de 2022. A justificativa para manter as cifras inclui a ausência de mudanças na legislação, a continuidade do valor do fundo eleitoral e o objetivo de garantir o equilíbrio econômico entre as legendas.

O cálculo do limite não envolve apenas o dinheiro gasto diretamente pela equipe da candidatura. A Justiça Eleitoral soma todas as despesas contratadas, os repasses financeiros feitos para outras campanhas ou partidos e também as doações estimáveis em dinheiro, que são os bens ou serviços recebidos que possuem valor de mercado.

Os recursos enviados para as contas partidárias também entram nessa soma caso ultrapassem o montante que a própria sigla investiu no candidato, ficando de fora apenas as sobras de campanha.

Aqueles que desrespeitarem a regra financeira estarão sujeitos a punições severas. A legislação prevê a multa de 100% sobre o valor que ultrapassar o teto permitido. O infrator terá o prazo de 5 dias úteis para realizar o pagamento após receber a notificação judicial.

Além da punição financeira, o excesso de despesas pode configurar abuso de poder econômico com base na Lei Complementar nº 64/1990, abrindo caminho para outras penalidades eleitorais.

A fiscalização desses números acontece principalmente na fase de prestação de contas, quando os juízes analisam os comprovantes entregues pelos políticos. Mesmo que as contas passem por essa análise, isso não impede que o candidato responda a outras ações na Justiça por gastos irregulares.

Caso uma nova condenação ocorra em um processo diferente pelo mesmo motivo, o valor da multa paga anteriormente será descontado da nova punição, garantindo que ninguém seja penalizado 2 vezes pela mesma falha.

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