STF anula manobra e determina nova eleição para a presidência da Aleam
Ministro Flávio Dino aponta irregularidades em mudança de regras e exige que Assembleia Legislativa do Amazonas escolha novo líder.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira, dia 10, a suspensão da norma que efetivou o deputado estadual Adjuto Afonso no comando da Assembleia Legislativa do Amazonas.
A decisão liminar exige a realização de novo pleito interno para a escolha do presidente da Casa, aplicando provisoriamente as diretrizes do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para preencher a vaga. A medida atende ao pedido do partido Solidariedade, que questionou a Resolução Legislativa 1.159 de 2026.
Na avaliação do magistrado, a regra criada pelos parlamentares amazonenses apresenta fortes indícios de violação ao processo legislativo e desvio de finalidade.
A alteração na sucessão do cargo foi inserida de forma irregular como emenda em projeto de autoria da deputada Joana Darc. O texto original tratava exclusivamente sobre a Comissão de Proteção aos Animais.
Com a modificação inesperada, o vice-presidente passaria a assumir a liderança máxima de forma automática em caso de vacância definitiva, o que beneficiou Adjuto Afonso diretamente. Dino classificou a manobra como casuística e elaborada com destinatário certo.
A alteração no Legislativo estadual começou em abril de 2026, quando o governador Wilson Lima e o vice Tadeu de Souza renunciaram aos mandatos para disputar as eleições.
Naquele momento, o então presidente da Assembleia, Roberto Cidade, assumiu o governo do Estado interinamente, deixando Adjuto Afonso na presidência do parlamento de forma provisória.
No mês de maio, Cidade foi eleito governador em votação indireta, tornando a cadeira de presidente da Assembleia vazia em caráter definitivo.
Com a determinação do Supremo, a regra que evitou a disputa pela vaga está paralisada e os deputados precisarão eleger novo representante.
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