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Anvisa reforça regras sanitárias para aviões e aeroportos

 Nova regulamentação amplia exigências sobre água, limpeza, resíduos, pragas e atendimento de saúde no setor aéreo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves que operam no Brasil. A nova regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (26) e estabelece medidas para o controle da qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e serviços de saúde.

A Resolução nº 1.038 substitui as normas que estavam em vigor desde 2002 e entrará em vigor dentro de 150 dias. A regulamentação também determina que cada área de controle sanitário tenha um plano específico de gestão.

Uma das principais mudanças é a exigência de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A medida será aplicada aos aeroportos das classes III e IV e às empresas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

Os sistemas deverão incluir políticas de segurança sanitária, auditorias, gestão de documentos, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores. As organizações terão até 24 meses para implementar todas as medidas. A gestão documental e os treinamentos deverão estar estruturados nos primeiros 12 meses.

Para os aeroportos, a norma estabelece regras para o fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção dos terminais, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, climatização e serviços de saúde.

Já as companhias aéreas deverão garantir a qualidade da água disponível nas aeronaves, controlar as condições sanitárias dos alimentos servidos durante os voos, realizar a limpeza e desinfecção dos aviões e gerenciar os resíduos produzidos durante as viagens. Também deverão adotar medidas para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

A regulamentação prevê ainda planos específicos para áreas como água potável, resíduos sólidos e limpeza e desinfecção.

Em situações de emergência em saúde pública, aeroportos e empresas aéreas terão que adaptar seus procedimentos às orientações determinadas pelas autoridades sanitárias. A regra também vale para eventos de relevância nacional ou internacional.

Aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais precisarão passar por uma avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela agência e poderá incluir inspeções presenciais.

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