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Política

PL prevê até 40 anos de prisão para quem atentar contra ministros e presidente

O governo apresentou ao Congresso um projeto de lei que prevê uma alteração no Código Penal para estabelecer pena de prisão de 20 a 40 anos para quem “atentar contra a vida” do presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e procurador-geral da República.

Atualmente, a pena para este crime é de prisão de 12 a 30 anos. O projeto de lei também prevê o aumento da pena para quem “atentar contra a incolumidade pessoal” dos agentes públicos citados, passando de 6 a 12 anos para 10 a 20 anos.

O governo argumenta que o aumento das penas é necessário para proteger os agentes públicos e prevenir atentados contra eles. No entanto, críticos do projeto dizem que ele é uma forma de criminalizar a dissidência política.

O projeto de lei ainda precisa ser apreciado pelas comissões do Congresso e pelo plenário de cada casa. Se aprovado, será sancionado pelo presidente e passará a vigorar.

Os pontos previstos no texto, que precisa do crivo dos parlamentares para entrar em vigor, são esses. Pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:

  • De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
  • De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
  • De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
  • De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.

Hoje, o Código Penal determina reclusão de “4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Também há a precisão de prisão, entre 4 e 12 anos, “para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

De O Globo.