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Política

Projeto de Lei de Saullo Vianna assegura descontos de mínimo de 80% sobre tarifas de transporte público a acompanhantes de pessoas com deficiência

Além de garantir em lei o direito à mobilidade de PCDs, deputado federal do AM propõe benefícios tarifários por excesso de bagagens aos que precisam, obrigatoriamente, apoiar estas pessoas em seus deslocamentos, bem como a gratuidade para passagens de cães-guia

Além de garantir em lei o direito à mobilidade de PCDs, deputado federal do AM propõe benefícios tarifários por excesso de bagagens aos que precisam, obrigatoriamente, apoiar estas pessoas em seus deslocamentos, bem como a gratuidade para passagens de cães-guia

O deputado federal Saullo Vianna (União-AM) apresentou proposta que garante por lei benefícios aos acompanhantes de pessoas com deficiência (PCDs), como descontos de 80% no valor das tarifas de transporte em qualquer modalidade e de excesso de bagagens. O Projeto de Lei também assegura a gratuidade no transporte de cães-guia.

“Apesar de serem norma em alguns municípios, estas conquistas não estavam expressas em lei, a fim de assegurar o fim das barreiras para a livre mobilidade das pessoas com deficiência, seus acompanhantes ou animais que sejam guias de PCDs. Para se ter uma ideia da impotância da matéria, pesquisas revelam que 96,74% desse público usam transporte público para se deslocar”, diz Vianna, ao citar levantamento da UFRJ.

O projeto do parlamentar amazonense altera o artigo 46 da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garantindo “o direito em todas as modalidades de transportes que as empresas somente poderão cobrar pelo assento do acompanhante obrigatório valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete adquirido pela pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.”

Já em caso de excesso de bagagens dos acompanhantes de PCDs em transportes, o desconto de 80% será aplicado quando houver equipamentos médicos indispensáveis utilizados pelo passageiro com assistência especial.

Cão-guia tem gratuidade – Segundo Saullo Vianna, o PL também prevê que as companhias de transporte devem permitir que a pessoa com deficiência visual possa permanecer com o cão-guia dentro do meio de transporte sem a necessidade de uso de caixa de transporte e sem a cobrança de tarifa pelo transporte do animal.

Caberá às empresas de transporte, por envolver uma gama diversa de modalidades e usuários, impor e tornar visíveis estas regras no que diz respeito aos direitos e deveres dos passageiros.