Justiça barra petróleo e gás em 11 cidades do AM até que indígenas sejam ouvidos
Decisão atende ao MPF e atinge 869,5 mil hectares na Bacia do Amazonas, área que pode impactar cinco terras indígenas e comunidades tradicionais
A Justiça Federal suspendeu contratos de exploração de petróleo e gás natural em 11 municípios do Amazonas e em um do Pará. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e prevê que as atividades só voltem depois de uma consulta prévia aos povos indígenas e às comunidades tradicionais que podem ser afetados.
No Amazonas, a suspensão vale para Manaus, Parintins, Itacoatiara, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte e São Sebastião do Uatumã. Juntas, as áreas somam cerca de 869,5 mil hectares na Bacia do Amazonas.
Um laudo do MPF aponta que os empreendimentos podem atingir diretamente cinco terras indígenas dos povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de territórios ribeirinhos e quilombolas. O levantamento também indica sobreposição ou proximidade com áreas protegidas, como a APA Guajuma e as RDS Canumã e Uatumã.
A sentença é da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em ação civil pública contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A Justiça determinou que os dois órgãos suspendam os contratos dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área do Campo do Japiim. As empresas Atem e Eneva ficam proibidas de realizar estudos ou atividades de exploração nesses locais até o fim das consultas.
União e ANP têm 90 dias para iniciar as etapas da consulta prévia. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.
Na decisão, a Justiça lembrou que o direito à consulta está previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o texto, ela deve acontecer antes da oferta dos blocos de exploração, e não apenas durante o licenciamento ambiental. A consulta também é obrigatória mesmo quando as terras indígenas ainda não foram formalmente demarcadas.
A sentença ainda destaca que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às comunidades. Os contratos firmados nos leilões foram mantidos, mas procedimentos e prazos ficam suspensos até que os povos afetados sejam ouvidos e possam se manifestar sobre as atividades.
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