Servidores celetistas e de regime de direito administrativo (RDA) serão contemplados com data-base no mesmo período que efetivos
Servidores municipais celetistas (contratos com base na CLT) e de regime de direito administrativo (RDA) devem ser contemplados com a unificação da data-base da mesma maneira que servidores efetivos, após a sanção do Projeto de Lei N° 138/2024, aprovado na manhã desta segunda-feira (11/03), na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
“O Projeto de Lei traz segurança aos nossos servidores, pois garante que os reajustes sejam de acordo com a inflação no país, evitando a perda de poder de compra. Nossos servidores desempenham um valoroso trabalho na cidade de Manaus e sempre terão meu apoio”, destacou o relator do PL, vereador Gilmar Nascimento (Avante).
Outra mudança é devido ao período eleitoral este ano. No artigo segundo do PL, fica estabelecido que “no ano das eleições municipais, a data-base dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores públicos municipais será efetivada em duas parcelas, sobre a mesma base de vencimento, salário ou subsídio, sendo a primeira em 1º de abril e a segunda em 1º de junho”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a partir de 6 de julho “é proibido às agentes e aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito” vários atos, entre eles a concessão de reajustes. Com a segunda parcela sendo paga até o início de junho, os servidores municipais garantirão seus reajustes em 2024.
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