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Sindicato pede a republicação do edital do concurso público do Ministério Público do AM

Após a decisão do CNMP, que suspendeu a criação de comissionados, entidade dos servidores pede a inclusão de mais 12 vagas no edital

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (SINDSEMP-AM) ingressou com um pedido de republicação do edital do concurso público do MPAM. O documento solicita que o quadro de vagas seja readequado para atender à determinação do CNMP de “incluir apenas as vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame, mesmo que haja a possibilidade de formação de cadastro de reserva para outros cargos sem vagas existentes”.
Desta forma, o sindicato pediu a inclusão dos cargos de Agente Técnico – Jurídico (nível superior em Direito) e Agente de Apoio – Motorista/Segurança (nível médio), por serem cargos que integram a estrutura permanente de pessoal da PGJ/AM e possuem vagas disponíveis.

Sindicato aponta inconsistências no Portal da Transparência

O documento apresentado pelo sindicato afirma que a planilha de “Cargos Vagos e Ocupados”, disponível no Portal da Transparência do MPAM, está desatualizada e não reflete o real quantitativo de vagas. No relatório de outubro/2023, consta que o MPAM possui 439 cargos efetivos existentes, dos quais 396 estão ocupados e 43 vagos.
Já o sindicato sustenta que o quadro de pessoal do MPAM possui 439 cargos efetivos existentes, mas que apenas 391 estão ocupados e 48 vagos, com uma diferença de 5 vagas. A inconsistência estaria nas vagas disponíveis dos cargos de Agente-Técnico – Jurídico (seriam 6 vagas, e não 3) e no cargo de Agente de Apoio – Motorista/Segurança (seriam 6 vagas, e não 4).
O SINDSEMP-AM solicita que os referidos cargos possuam também a possibilidade de cadastro de reserva para que, na hipótese de criação de novos cargos efetivos, a Instituição se utilize desta alternativa para priorizar os candidatos aprovados no certame, optando pelo ingresso via concurso público em detrimento de comissionados, conforme a regra estabelecida pela Constituição Federal.
De acordo com o Presidente do SINDSEMP-AM, Marlon Bernardo, “o MPAM, que atua no maior estado do país, possui menos cargos efetivos ocupados (391) do que o MP de Sergipe (415), que atua no menor estado do Brasil. Isso evidencia um gravíssimo erro de dimensionamento da força de trabalho na Instituição. Nosso pedido visa garantir mais 12 vagas no edital e a inclusão de todos os cargos de servidores no concurso público”.