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Política

Com emenda de Saullo Vianna, Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto e roubo para aparelhos eletrônicos

A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. Com emenda do deputado Saullo Vianna (União- AM) incorporada ao texto, a medida prevê penas de até dez anos para roubo e furto de equipamentos eletrônicos e de informática.

A emenda se originou do PL 3.724/2023 apresentado por Saullo para impedir a escalada no aumento de furtos e roubos de celulares. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que teve a contribuição do parlamentar do Amazonas. A proposta será enviada ao Senado.

A medida prevê que o roubo de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), tenha uma pena de 4 a 10 anos. “A nossa realidade de hoje é que a pessoa que rouba um celular, por exemplo, fica no máximo 24 horas detido. Somente em 2022, um milhão de celulares foram roubados ou furtados no Brasil – um crescimento de 16,6% em relação aos registros de 2021. E uma das maiores taxas de roubos de celulares por 100 mil habitantes é o nosso Amazonas, com 678,8”, disse Vianna.

O parlamentar argumentou que hoje, os telefones celulares contêm dados bancários, eletrônicos e, principalmente, dados pessoais como fotos, acesso a e-mails e aplicativos de redes sociais, de cujas informações os delinquentes se utilizam para praticar ainda mais crimes.

Os números mencionados por Vianna fazem parte do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados recentemente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os dados revelam que o Distrito Federal, São Paulo e o Amazonas também apresentam os maiores indicadores de furto destes aparelhos, respectivamente 537,8; 387,3; e 336,4.

Rigor – Atualmente, a tendência dos tribunais é converter a pena prevista hoje para estes crimes – igual ou inferior a quatro anos, seja convertida para regime aberto para o condenado. Ou seja, a prática comum é soltar o preso, se ele não for reincidente, em 24 horas – mesmo que tenha agido com emprego de arma de fogo.