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Política

Aprovado PL que garante licença-maternidade ampliada para mães de bebês prematuros

Bebes na UTI Neonatal do Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB). O hospotal realiza rodada de palestras com o tema “Prematuridade: o cuidado centrado na família”. O evento faz parte das comemorações do Novembro Roxo, mês do Dia Mundial da Prematuridade.

A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, nesta quarta-feira(23), o Projeto de Lei nº 494/2023 que estabelece um período de licença-maternidade diferenciado para mães de bebês prematuros no Amazonas. 

De autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), o PL altera a Lei nº 2.885/2004, que trata sobre a licença à gestante, à adotante e a licença-paternidade. A mudança sugere que o texto da redação da lei passe a vigorar com o período de licença maternidade contando, em caso de parto prematuro, a partir da última alta da mãe ou do recém-nascido.

Atualmente, a licença inicia em até 28 dias antes do previsto para o parto e dura, no máximo, até 120 dias sem direito à prorrogação. 

“O tempo de convivência entre mamãe e bebê acaba sendo reduzido pelas complicações ocasionadas no parto prematuro. E mesmo assim, o tempo de licença não é prorrogado. Acredito que com esta iniciativa, estaremos auxiliando essas mães a viverem a fase da maternidade de forma adequada sem afetar o período de amamentação, crescimento e desenvolvimento do bebê”, afirmou a parlamentar.  

Entre 2010 e 2020 foram registrados 152 milhões de partos prematuros, segundo relatório da Organização Mundial da Saúde e do Fundo das Nações Unidas (Unicef) divulgado em maio deste ano. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil ocupa o 10º lugar no ranking dos países com mais nascimentos de prematuros.

Home Office para PCDs

Também foi aprovado no plenário de hoje (23), o PL nº 106/2023 que altera a Lei nº 241/2015 referente à legislação da Pessoa com Deficiência no Amazonas. A norma garante que o alcance da meta de desempenho de trabalhadores PCDs, em regime remoto, vai equivaler ao cumprimento da jornada de trabalho. 

“Nós buscamos uma maneira de conceder esse afastamento presencial sem que isso gere contratempos e transtornos para o empregador e especialmente para o empregado”, destacou a parlamentar. 

A chefia imediata estipulará metas diárias, semanais e/ou mensais em acordo com o servidor. Se necessário, o empregado também poderá prestar serviços nas dependências do órgão ou mesmo voltar ao regime presencial quando quiser. 

Ambos os projetos seguem para sanção do Governo do Amazonas.