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Empresa vence licitação de R$ 182,4 milhões para obras na BR-319

Construtora de Brasília vai recuperar 36,5 quilômetros do Trecho do Meio, entre Manicoré e outros pontos da rodovia que liga Manaus a Porto Velho

A Construtora Meirelles Mascarenhas Ltda., de Brasília, venceu a licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para executar obras de recuperação de 36,5 quilômetros do Trecho do Meio da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho.

O trecho contratado fica entre os quilômetros 433,1 e 469,6, na região de Manicoré. A empresa apresentou uma proposta de R$ 182,4 milhões e prevê concluir os serviços em 2 anos. O resultado da licitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (14), em documento assinado pelo superintendente do Dnit no Amazonas, Orlando Fanaia Machado.

A contratação integra um conjunto de obras destinadas à recuperação da BR-319, que enfrenta problemas de trafegabilidade em razão das condições da pista. As intervenções no trecho mais crítico da rodovia foram divididas em 4 lotes, que somam 340 quilômetros.

O Lote 1, entre os quilômetros 250,7 e 346,2, nos municípios de Borba e Manicoré, foi entregue em maio à Construtora Etam, por R$ 362 milhões. Já o Lote 2, entre os quilômetros 346,2 e 433,1, em Manicoré, foi destinado em agosto à LCM Construção e Comércio S.A., de Belo Horizonte (MG), pelo valor de R$ 402,4 milhões.

No processo referente ao Lote 3, vencido pela Meirelles Mascarenhas, 14 empresas foram desclassificadas. O Lote 4, que compreende o trecho entre os quilômetros 469,6 e 590,1, entre Manicoré e Humaitá, ainda está em fase de julgamento.

Os 4 editais foram publicados em 13 de abril, mas a disputa chegou a ser suspensa pela Justiça Federal do Amazonas após uma ação apresentada pelo Observatório do Clima. A entidade questionou a classificação das intervenções como serviços de manutenção, enquadramento que permitia ao Dnit dispensar o licenciamento ambiental com base no novo Marco do Licenciamento Ambiental.

No mesmo dia da suspensão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar e autorizou a continuidade das licitações. Os editais foram republicados, com novas datas para apresentação das propostas.

A alteração na legislação ambiental foi apontada como um dos fatores que permitiram o avanço das obras no Trecho do Meio da BR-319. A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e em vigor desde fevereiro deste ano, dispensa o licenciamento ambiental para intervenções em rodovias que já foram anteriormente asfaltadas, como é o caso da BR-319.

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