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Leis recentes ajudam a combater diferentes tipos de violência contra mulher

No mês da mulher, o advogado Paulo Meira Passos alerta que diversas leis recentes ainda são desconhecidas e podem ajudar a combater a violência contra a mulher

Apesar de o Brasil contar com uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher, os índices de agressão continuam alarmantes. Por esse motivo, o mês de março, dedicado à mulher e celebrado em 8 de março, é mais que um tributo às conquistas e contribuições das mulheres ao longo da história, mas uma oportunidade de alertar sobre os direitos das mulheres e as leis que as protegem, embora ainda sejam muito desconhecidas pela maioria, e uma chamada à ação contra desafios persistentes como a violência.

Dentre essas leis promulgadas em 2023, destaca-se a Lei 14.550, que visa proporcionar proteção imediata para as mulheres que denunciam violência doméstica. A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

“As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes”, acrescenta o Advogado Paulo Meira Passos, Diretor-Chefe da Meira Passos Advogados e advogado da Comissão da OAB-MG. De acordo com a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto Data Senado em 2023, 30% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticada por homens. Ou seja, cerca de 25,4 milhões de brasileiras sofreram esse tipo de violência. Desse total, 22% declararam que algum episódio de violência ocorreu nos 12 meses anteriores à pesquisa. Nesse contexto, a conscientização sobre os direitos e recursos disponíveis se torna crucial. O advogado alerta que é imprescindível que as mulheres estejam cientes da legislação existente, inclusive das recentes mudanças. “No último ano, foram promulgadas nove novas leis voltadas para a proteção feminina, sendo quatro delas direcionadas especificamente para o combate à violência, mas muitas mulheres desconhecem seus direitos”.

Leis que protegem as mulheres

Outra medida de grande relevância é a Lei 14.542, que estabelece a prioridade de atendimento para mulheres em situação de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Essa iniciativa visa facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, promovendo sua independência financeira e reduzindo sua vulnerabilidade. “Trata-se de medida importante, pois muitas vítimas não denunciam os agressores, em razão da dependência econômica”.

Já a Lei 14.541 garante o funcionamento 24h das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), garante que as vítimas tenham acesso a assistência jurídica e psicológica em qualquer momento, inclusive em fins de semana e feriados. “A legislação vai garantir às vítimas um atendimento por uma policial num local reservado nos momentos de maior incidência dos casos, a exemplos dos finais de semana”. O advogado ressalta ainda que o poder público deverá assegurar ainda assistência jurídica e psicológica a partir do atendimento na delegacia. Entre as principais leis antigas de proteção contra a violência, destacam-se:

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

A Lei Maria da Penha é um divisor de águas na proteção das mulheres contra a violência doméstica. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. O texto normativo da “Lei Maria da Penha” foi ganhando ao longo dos anos acertadas inserções de medidas contra os mais diversos tipos de violência observados contra as mulheres, atualmente, classificados em 5 tipos: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência patrimonial; violência moral.

Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)

O feminicídio é uma forma extrema de violência de gênero, e a Lei do Feminicídio reconhece essa realidade, aumentando as penas para homicídios praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica ou discriminação de gênero

Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012)

Nome em homenagem a atriz brasileira que teve fotos íntimas vazadas. Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. Embora não seja exclusivamente destinada à proteção da mulher, é valiosa para o gênero pois as mulheres são as maiores vítimas de abusos online.

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013)

Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.

 

Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 14.188/2021)

Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

 

Lei Joana Maranhão (12.650/2015)

O nome da lei é uma homenagem à nadadora maranhense Joanna Maranhão, que em 2008 revelou publicamente que havia sido violentada sexualmente aos nove anos por um ex-treinador. Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

 

Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021)

Prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. A lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais. 

A matéria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018.