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Política

PLs de Roberto Cidade relacionados às áreas de saúde, economia e meio ambiente são aprovados e seguem para sanção

Seis Projetos de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que tratam sobre questões relacionadas às áreas de saúde, economia, ordenamento social e meio ambiente foram aprovados nesta quinta-feira, 21/9, pelo plenário Ruy Araújo. As propostas seguem para sanção governamental.   

“Agradeço aos meus pares por entenderem a relevância dos projetos. Brevemente eles devem estar em vigor e nós teremos à disposição medidas que contribuem para maior conhecimento de doenças como Alzheimer; para diversificação econômica por meio da Economia Criativa; melhor aproveitamento dos resíduos orgânicos e ordenamento dos cabeamentos aéreos”, enumerou. 

Dentre os projetos aprovados estão o PL nº 106/2022, que institui no calendário oficial do Amazonas o “Setembro Roxo”, mês de conscientização a respeito da Doença de Alzheimer. A proposta prevê que o “Setembro Roxo” seja voltado à conscientização e incentivo ao tratamento do Alzheimer e das demências correlatas. 

O PL também pretende alertar a população sobre a necessidade de adequar seu estilo de vida no sentido de prevenir esse tipo de doença, como por exemplo, fazer atividade física constante, melhorar o padrão dietético, manter o engajamento social, eliminar o hábito de fumar, tratar a hipertensão, diabetes e cuidar da audição.

“O Alzheimer provoca o declínio das funções cognitivas, reduz as capacidades do indivíduo e interfere no comportamento e na personalidade da pessoa. Precisamos intensificar a conscientização da população sobre o que ela causa e como ela interfere no convívio com a família e os amigos. A perspectiva de vida aumentou e, com ela, a necessidade de nos adaptarmos. Isso passa pela informação e pela efetividade de leis que contribuam com o cidadão”, exemplificou.

Conforme o PL, o “Setembro Roxo” tem como objetivos conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce para o tratamento efetivo da doença; além da promoção de campanhas educativas visando à elucidação de dúvidas a respeito da doença, o estimulo à visita periódica ao médico para a realização de exames preventivos, a realização de seminários, simpósios ou congressos e atividades afins, com vistas à troca de experiências, tratamentos e informações entre os profissionais da área.

Economia Criativa

Também foi aprovado o PL nº 13/2023, que dispõe sobre o incentivo à Economia Criativa. A proposta pretende fortalecer a cadeia da economia criativa, que incentiva a geração de lucro, emprego, produção e circulação de bens e serviços.

“A partir do nosso PL, o Poder Executivo poderá instituir a Política Estadual de Incentivo à Economia Criativa, estabelecendo os parâmetros para auxiliar no fortalecimento da produção, individual ou coletivo; distribuição, circulação e consumo de bens e serviços oriundos dos setores cultural, intelectual, social e artístico. Fortalecer a Economia Criativa é também impulsionar a macro e a microeconomia”, destacou.

Entende-se por Economia Criativa os ramos da indústria relacionados a expressões culturais tradicionais, artesanato, culturas populares e regionais, culturas indígenas, culturas afro-brasileiras; artes visuais e arte digital; artes de espetáculos como dança, música, circo e teatro; setor do audiovisual como cinema, televisão, rádio, mídias sociais; publicidade e mídia impressa, livros, imprensa e publicações; design de interiores, de gráfico, de joias, de brinquedos, de moda;  artes visuais como desenhos, pinturas, grafite, esculturas, fotografias; sítios culturais: museus, bibliotecas, sítios arqueológicos; tecnológico: desenvolvimento de softwares, aplicativos, e jogos eletrônicos.

Cabeamento aéreo 

Foi aprovado o projeto nº 15/2023, que obriga as empresas que utilizam cabeamento aéreo a procederem com alinhamento e retirada de fios e equipamento inutilizados. 

Desta forma ficam obrigadas as empresas concessionárias de serviço de energia elétrica, telefonia fixa, barda larga, TV a cabo, e demais redes correlatas que utilizam cabeamento aéreo, a procederem permanentemente com o alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados, e a retirada dos fios e equipamentos inutilizados nos postes. 

O não cumprimento da medida, no prazo de cinco dias contados da data da denúncia protocolada, está sujeita a aplicação de multa diária no valor de R$ 500 por poste denunciado.

Compostagem de resíduos orgânicos

O plenário aprovou ainda o PL nº 22/2023, que institui o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos. 

A medida visa incentivar a utilização de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortos de mudas a serem destinados a parques públicos, projetos de reflorestamento e jardinagem de prédios públicos.