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Política

PL que isenta doadoras de leite materno de taxa de inscrição em concurso é aprovado na CMM

Matéria será encaminhada para sanção da Prefeitura de Manaus

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta segunda-feira (28/08), o Projeto de Lei 21/2022, que propõe isentar de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargos, empregos ou vagas na Administração Pública direta ou indireta Municipal, as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame. O PL recebeu pareceres favoráveis nas comissões técnicas, aprovação pelos parlamentares no plenário e agora vai à sanção do prefeito de Manaus, David Almeida.

De acordo com a proposta, a isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

Thaysa Lippy destaca que a política pública busca incentivar a doação de leite materno, essencial para o combate às infecções e o desenvolvimento dos bebês, especialmente dos prematuros. “O leite materno é considerado o melhor alimento para o prematuro, pois possui nutrientes específicos que contribuem para maturação biológica, diminuem a incidência de infecções e favorecem o desenvolvimento cerebral desses bebês. Quando o leite materno não está disponível ou está em falta, o leite doado aos Bancos de Leite Humano representa a segunda melhor alternativa alimentar para o prematuro”, justifica a vereadora em sua proposta.

No ano de 2022, os Bancos de Leite Humano (BHL) das maternidades Ana Braga, Azilda Marreiro e Balbina Mestrinho contabilizaram, juntos, a arrecadação de mais de 3.127 litros de leite, doados por mais 800 mulheres, possibilitando alimentar 4.529 bebês prematuros das unidades de saúde públicas e privadas do estado.

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), o Estado possui cerca de 23 postos de coletas e três bancos de leite que oferecem suporte à mãe e ao bebê nas maternidades e para nossos prematuros que precisam do leite humano.

A nova lei vai beneficiar as mulheres que fazem o nobre ato de doação de leite e para incentivar as que não o fazem. Ressalta-se que a medida objetiva a qualidade de vida dos recém-nascidos que não têm acesso ao leite materno.