Início » Saullo Vianna apresenta projeto que isenta Imposto de Renda benefícios do INSS pagos em atraso ou em cumulatividade
Política

Saullo Vianna apresenta projeto que isenta Imposto de Renda benefícios do INSS pagos em atraso ou em cumulatividade

PL 3723/2023, segundo parlamentar amazonense, faz justiça a aposentados e beneficiários do BPC que recebem mais de uma pensão do instituto por conta de suspensão de pagamentos e que pagam tributo sobre todos os valores recebidos

O deputado federal Saullo Vianna (União-AM) apresentou projeto de Lei que tem por objetivo eliminar o pagamento Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre benefícios do INSS ou da assistência social quando são pagos em atraso e em cumulatividade.

A medida alcança pensionistas do instituto, entre eles, idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Não é justo que as pessoas tenham que pagar impostos sobre um dinheiro que deveriam ter recebido antes, especialmente quando elas normalmente não teriam que pagar impostos sobre esses benefícios”, explica Vianna.

O projeto de Lei de Saullo Vianna atinge em cheio os casos em que os benefícios de aposentadoria são suspensos para apresentação de documentos – como por exemplo, para atualização do CadÚnico, prova de vida, prova de invalidez para fins de perícia médica, ou após a regularização de pagamentos atrasados.

Isso porque, por conta da cumulatividade, os valores pagos em atraso aos beneficiários acabam ultrapassando o teto de isenção do IRPF, o que acarreta desconto do valor do imposto que não seria devido caso o aposentado ou pensionista tivesse recebido o benefício mensalmente.

Fim dos pagamentos de IR a benefícios acumulados – Saullo Vianna argumenta que o projeto de lei propõe livrar os beneficiários do INSS que recebem atrasados, em geral pagos de uma vez só. Para ele, a proposta ajudaria as pessoas a receberem todo o dinheiro a que têm direito, sem ter que pagar impostos extras quando, na verdade, deveriam ser isentos.

O PL 3723/2023 altera o artigo 6º da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1998, legislação que dispõe sobre o Imposto de Renda, acrescentando a seguinte redação: “os valores recebidos da Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social pagos, acumuladamente, em benefícios atrasados ou concedidos com data de início anterior ao pagamento efetivo”.