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PL enviado ao Congresso endurece fiscalização de garimpos

O Projeto de Lei do Ouro, encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), traz mudanças importantes nas regras de compra, venda e transporte do minério em todo o país. A mensagem foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13), sinalizando o compromisso do governo em combater o comércio ilegal de ouro.

Inicialmente planejado para ser incluído em uma Medida Provisória (MP), o governo foi orientado a enviar as propostas ao Congresso como projetos de lei, devido às diferenças no processo de tramitação. A elaboração do documento conto com a participação da Secretaria de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça, representantes da sociedade civil e outros órgãos. O projeto foi concebido com base nos trabalhos de um Grupo de Trabalho, que também analisou as medidas de combate ao crime organizado na Amazônia.

De acordo com o estudo “Raio X do Ouro”, realizado pelo Instituto Escolhas e divulgado pelo Ministério da Justiça, entre 2015 e 2020, foram comercializadas ilegalmente 229 toneladas de ouro, levantando impulsos de ilegalidade.

Entre as medidas propostas no projeto, destaca-se a criação da Guia de Transporte e Custódia de Ouro, cujo controle e rastreabilidade ficou sob a responsabilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM). Conforme estabelecido, a primeira venda do minério deve ser realizada por aqueles que possuem autorização para a lavra na ANM, órgão responsável pelo Sistema de Gestão das Informações sobre Aquisição do Ouro.

O texto também determina que a primeira venda do ouro extraído de garimpos seja realizada exclusivamente por entidades autorizadas pelo Banco Central. Além disso, será exigida a emissão de nota fiscal eletrônica para a compra e venda do produto, bem como a transferência bancária como forma de pagamento.

Em caso de descumprimento das normas propostas no Projeto de Lei, o contraventor terá o nosso apreendido e o produto será transferido para a União.

Pontos principais do Projeto de Lei do Ouro:

  1. Aperfeiçoamento do controle pelo sistema financeiro: exigência de nota fiscal eletrônica para compra e venda; a primeira venda do ouro extraído do garimpo deve ser realizada por meio de entidades autorizadas pelo Banco Central; aquisição do ouro somente por transferência bancária.
  2. Controle pela Agência Nacional de Mineração: aqueles que realizarem a primeira venda do ouro devem possuir autorização para a lavra na ANM; criação da guia de transporte e custódia de ouro; implementação de um sistema de Gestão das Informações sobre aquisição do ouro.
  3. Controle pelos órgãos de segurança e combate à lavagem de dinheiro: estabelecimento de rastreabilidade do ouro a partir da guia de transporte e custódia.
  4. Previsão de apreensão e perda em favor da União para o ouro que circular fora dessas regras.