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Economia

Julgamento da revisão do FGTS no Supremo começa hoje. Veja o que pode mudar

Foto: Leo Martins / Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira o recurso que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada. Atualmente, os saldos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Esta é a quarta vez que a ação entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo.

O impacto nos cofres públicos pode chegar a R$ 300 bilhões caso o Supremo derrube o uso da Taxa Referencial , o que pode representar a primeira derrota do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Corte. Nesta quarta-feira, a ministra Rosa Weber, presidente do tribunal recebeu o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para uma audiência sobre o assunto.

A ação pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, como forma de proteger o poder aquisitivo dos saldos no FGTS.

Em memorando encaminhado ao Supremo também nesta quarta, a Advocacia-Geral da União pediu a extinção da ação. Segundo o governo, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 já alteraram a remuneração das contas, pois o FGTS começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas.

“Com isso, a remuneração das contas passou a ser influenciada, não apenas pela correção monetária (com base na TR), mas também pela capitalização de juros de 3% ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos”, argumenta a AGU.

Para a AGU, a mudança afasta integralmente o argumento central dação – o de que a correção não acompanharia a inflação, em prejuízo financeiro aos trabalhadores.

Ainda de acordo com o órgão, em tom de alerta, a eventual derrubada da TR implicaria em “redução na geração de empregos e na quantidade de pessoas atendidas pelos investimentos do FGTS, encarecimento das linhas de crédito com recursos do Fundo, diminuição ou extinção dos subsídios nos financiamentos de moradias, maior dificuldade para minorar o déficit habitacional brasileiro, além de impactos na construção civil”.

Expectativa

Se os ministros do STF concordarem com a revisão — são necessários 6 votos dos 11 ministros — caberá a eles decidir sobre o alcance da decisão, ou seja, dizer até que ponto será possível fazer o reajuste pelo novo índice inflacionário que será adotado. A expectativa, porém, é que haja a chamada modulação dos efeitos, de forma a limitar o escopo da decisão.

A expectativa nos bastidores do Supremo é que o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, vote pela derrubada do uso da Taxa Referencial. Em 2022, ele adotou o mesmo posicionamento durante a análise de outro caso, quando a Corte declarou a inconstitucionalidade da taxa para correção monetária de débitos trabalhistas.

Em 2019, Barroso suspendeu todos os processos em tramitação nos tribunais do país sobre correção das contas do FGTS até que o plenário julgasse a questão de forma definitiva. Apesar de ser o primeiro item da pauta de quinta-feira, é possível que o julgamento não seja concluído no mesmo dia tendo em vista a complexidade do tema.

A correção dos depósitos nas contas do FGTS foi questionada no STF em 2014 pelo partido Solidariedade. Segundo a legenda, a TR é inconstitucional porque corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.

Criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada, o FGTS se tornou de adesão obrigatória a partir da Constituição de 1988.

De O Globo.