O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em relação a como as horas extras feitas pelo trabalhador com carteira assinada impactam benefícios como férias, FGTS, multa rescisória e décimo terceiro salário.
A medida vai trazer ganho para o trabalhador no cálculo desses benefícios, explica a advogada trabalhista Juliana Bracks:
— A mudança de entendimento é matemática. A remuneração mensal do trabalhador usada como base de cálculo para FGTS, férias e 13º, entre outros, vai incluir, além do salário contratual e das horas extras, a diferença que essas horas extras acrescentam ao repouso semanal remunerado.
Para o trabalhador, avalia a especialista, o novo entendimento do TST traz ganhos.
— É sensacional para o trabalhador porque todos os reflexos trabalhistas em remuneração vão passar a contar no cálculo dos benefícios. Se é um trabalhador que faz muitas horas extras, traz diferença — frisa Juliana.
Entenda como será a mudança
Como é o cálculo do salário hoje?
Vamos tomar com exemplo um empregado que recebe R$ 2.200 mensalmente. Com uma jornada de seis dias de trabalho por semana, somando 220 horas no mês, ele ganha o equivalente a R$ 10 por hora. Para cada hora extra, esse trabalhador recebe R$ 15, que são os R$ 10 acrescidos de 50%, conforme a legislação. Se ele trabalhar uma hora extra diária, ele terá R$ 90 na semana e mais R$ 15 correspondentes à diferença no pagamento da jornada remunerada de descanso.
O que muda?
Esses R$ 15 que se somam ao pagamento do dia de descanso remunerado, que geralmente é o domingo, ou R$ 67,50 no mês considerando a média de 4,5 semanas por mês, passam a ser considerados como base para calcular FGTS, férias, 13º, multa rescisória, e aviso prévio.
No todo, a remuneração desse trabalhador agrega os R$ 2.200 do salário do mês, mais R$ 405 de horas extras e R$ 67,50 de repouso semanal remunerado, somando R$ 2.672,50. Antes do novo entendimento, a remuneração ficaria em R$ 2.605, incluindo as horas extras da semana, mas sem considerar os R$ 67,50.
Para quem vale a mudança?
O novo entendimento se aplica a qualquer trabalhador com carteira assinada e que faça horas extras, abrangendo as mais diversas categorias.
O novo cálculo vai retroagir ao início do contrato de trabalho?
O novo entendimento vale a partir da publicação e não retroage. E também não vale para processos em tramitação na justiça trabalhista. Nos processos em que o foco da demanda são horas extras valerá o entendimento anterior do TST.
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