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STF condena Eduardo Bolsonaro por unanimidade por coação em processo

Primeira Turma validou acusações de que ex-deputado articulou sanções nos Estados Unidos para interferir em investigações contra seu pai.

STF condena Eduardo Bolsonaro por unanimidade por coação em processo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Os votos favoráveis à punição foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O colegiado validou a tese de que o político utilizou canais políticos nos Estados Unidos para emparedar magistrados da Corte, buscando interferir diretamente nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022 para beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que as articulações de Eduardo com lideranças americanas, incluindo o presidente Donald Trump, ultrapassaram a atividade parlamentar regular e configuraram uma grave ameaça às instituições nacionais. Para o magistrado, o congressista propagou desinformação que gerou prejuízos reais ao país, como a imposição de sobretaxas a produtos brasileiros. O ministro relembrou que a legislação do país não prevê em momento algum a função de um deputado fazer lobby internacional contra os interesses da própria pátria.

O Ministério Público Federal reforçou o pedido demonstrando que as ameaças ganharam contornos reais por meio de medidas restritivas adotadas por Washington. A acusação citou o cancelamento de vistos de integrantes do Supremo e punições financeiras baseadas na Lei Magnitsky direcionadas ao relator. Os procuradores também contestaram os argumentos da defesa sobre falhas de notificação, exibindo provas de que o réu tinha pleno conhecimento da ação penal e inclusive assumia a autoria das pressões internacionais em suas redes sociais.

Como o ex-parlamentar não constituiu um advogado particular, sua defesa foi conduzida pela Defensoria Pública da União, que sustentou teses de nulidade do caso. O defensor público Esdras dos Santos Carvalho apontou o impedimento de Alexandre de Moraes para julgar a causa, sob o argumento de que o ministro foi alvo direto das sanções americanas e agia como parte afetada. A instituição também questionou o método de convocação jurídica, realizada por meio de edital público, quando o correto para um cidadão com paradeiro conhecido no exterior seria o uso de uma carta rogatória internacional.

No mérito das condutas, os defensores alegaram que as manifestações de Eduardo não preenchiam os requisitos do crime de coação. A entidade jurídica argumentou que o político exercia apenas o direito à liberdade de expressão e imunidade ao criticar a condução dos processos e concluiu dizendo que ele jamais possuiu poder institucional para ditar as decisões soberanas do governo norte-americano.

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