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Governo publica MP que define alíquotas do Imposto Seletivo a partir de fevereiro de 2027

Medida provisória traz regras de transição até dezembro do próximo ano; alíquotas definitivas serão discutidas pelo Congresso

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo.

O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027 e substituirá o IPI nesses casos. Ele foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária.

O regime da MP é temporário e vale até 31 de dezembro de 2027. Nesse período de 11 meses, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, com aplicação de fatores de conversão.

Segundo a Casa Civil, a MP também traz critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as taxas sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Terão alíquota zero os veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, os de taxistas e os que tiverem registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto também incidirá sobre caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, exceto picapes, e sobre veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública. Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027, e as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, pagarão 0,5%.

O governo também vai enviar ao Congresso uma PEC para prorrogar a cobrança do IPI sobre bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito, evitando a desoneração desses produtos. Eventual aumento na arrecadação do novo imposto será compensado por redução equivalente na alíquota de referência da CBS, e o oposto ocorrerá em caso de queda.

As alíquotas definitivas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas pelo Legislativo. O governo deve apresentar um projeto de lei com essas taxas até 31 de maio de 2027.

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