Biometria vira exigência do INSS para liberar benefícios
Novas regras estipulam prazos para o cadastro e definem cancelamento do pedido em caso de descumprimento.
O Instituto Nacional do Seguro Social ampliou a exigência do cadastro biométrico para a aprovação de pagamentos assistenciais e previdenciários, incluindo o Benefício de Prestação Continuada. A portaria com as novas diretrizes foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 22.
O registro passou a ser obrigatório para os requerimentos do BPC feitos desde o dia 1 de setembro de 2024. Para os demais auxílios e aposentadorias, a obrigatoriedade afeta os pedidos realizados a partir de 21 de novembro de 2025. O cidadão que não realizar a comprovação exigida ou não justificar a sua dispensa legal em um prazo de 30 dias terá o seu processo cancelado por desistência.
Para concluir o cadastramento, o requerente precisa apresentar a Carteira de Identidade Nacional, o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação. O governo, no entanto, isentou algumas categorias dessa obrigação. Pessoas com idade superior a 80 anos estão dispensadas mediante a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais ou a apresentação de um documento oficial com foto.
Estrangeiros, refugiados e apátridas também não precisam da biometria, desde que apresentem o protocolo oficial de solicitação de refúgio, o pedido de reconhecimento de apatridia ou a Carteira de Registro Nacional Migratório.
Brasileiros que moram no exterior ficam isentos ao apresentar uma declaração de residência emitida por um consulado, um documento validado com a Apostila da Haia ou ao fazer o requerimento por meio de um órgão de acordo internacional de previdência. Indivíduos impossibilitados de locomoção por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência devem comprovar a condição com um atestado médico emitido nos últimos 30 dias.
A dispensa abrange ainda quem vive em locais de difícil acesso, listados na Portaria 76 de 2025, sendo necessário comprovar o endereço com atestado policial, declaração do Imposto de Renda, contrato de aluguel, contas de consumo recentes ou registro no CadÚnico. Por fim, as solicitações de salário maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade também estão totalmente livres da exigência biométrica.
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