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Holdings familiares protegem patrimônio de mutilação fiscal

Sucessão familiar através de sociedades entre os herdeiros contribui para preservar bens patrimoniais

Quem já passou por um processo de inventário sabe que é algo tão desgastante quanto caro. Além da dor do luto, os herdeiros também se veem diante do desafio de reunir um calhamaço de documentos e de desembolsar recursos pesados com cartórios e tributos, para ter acesso a um patrimônio que não necessariamente será para venda. Alie-se a isso o fato de que o processo costuma ser demorado, o que torna ainda pior a jornada até a regularização e a partilha dos bens.

Mas há um meio mais prático e barato de realizar a sucessão patrimonial. Por ter a mesma estrutura de uma empresa, a holding familiar desfruta das mesmas vantagens, tornando o acesso aos bens menos burocrático.

“Uma holding é uma sociedade cujo objetivo é deter bens patrimoniais, podendo ser bens imóveis, móveis, aplicações financeiras, ações ou quotas de outras empresas, obras de arte, propriedade intelectual etc. No caso da holding familiar, os bens da família são inseridos na empresa e os sócios são parentes próximos com participação societária equivalente à sua herança”, explica Paulo Victor Freire do escritório Paulo Victor Freire Advocacia & Consultoria Jurídica.

Isso desmistifica, segundo ele, a ideia de que a holding é um instrumento caro, feito apenas para a classe mais alta da população. Ao contrário, afirma, o número de holdings vem crescendo no Brasil exatamente diante da praticidade para solucionar as questões do processo de sucessão. “É um meio mais viável, mais rápido. Como os bens já estão todos listados no nome dessa empresa, que é a holding, a diferença passa a ser que os familiares listados como sócios assumem a condição de cotistas. Diante do falecimento do titular, é feita a redistribuição da sua fatia entre os demais membros”, explica.

Outra vantagem da holding familiar é que ela altera a forma de cobrança dos tributos, principalmente do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD). No caso do inventário, a família tem de arcar com uma alíquota de ITCMD que varia entre 2% e 8% sobre o valor venal do bem, dependendo do estado.

“Isso encarece a fatia do Estado, porque a cobrança é sobre um valor projetado, geralmente supervalorizado pelo poder público. No caso da holding, entretanto, a cobrança é feita sobre a declaração do imposto de renda da empresa, tornando o valor praticado mais criterioso e justo. É um cálculo que merece ser feito para as famílias que ainda têm dúvidas se vale a pena ou não abrir uma empresa para resguardar seu patrimônio”, ressalta Paulo Victor Freire.

Contrato social

No entanto, o advogado do escritório Paulo Victor Freire adverte que o processo sucessório deve estar minuciosamente descrito no contrato social. Isso implica a previsão de diversas circunstâncias que possam ativar as alterações na distribuição das cotas entre os familiares. “Por isso, é necessário que o contrato social seja elaborado por um escritório especializado na constituição de holdings. Os profissionais devem ter expertise suficiente para antever ao máximo essas situações e garantir que a sucessão mantenha todo o patrimônio da empresa protegido”, conclui.