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Reforma tributária é promulgada no Congresso

A reforma tributária foi promulgada no Congresso Nacional na tarde desta quarta-feira (20), em sessão solene. A matéria foi aprovada na semana passada depois de mais de três décadas de debates no legislativo.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, alguns de seus ministros e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estavam presentes no evento.

Na última sexta (15), a Câmara aprovou o texto que vem sendo discutido desde o início do ano e era uma das prioridades da agenda econômica do governo.

No primeiro turno, a proposta recebeu 371 votos a favor e 121 contrários. No segundo turno, o placar foi de 365 a 118 pela aprovação da matéria. Eram necessários 308 votos para a aprovação do texto.

O que muda

Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”. Atualmente, o Brasil tem cinco tributos federais: IPI, PIS e Cofins; o estadual ICMS e o municipal ISS.

A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.

O que diz a PEC

Pela proposta, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.

A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação. Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).

Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%.

Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual

Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.O relatório final da reforma tributária, apresentado por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), excluiu mecanismo, adicionado pelo Senado, que premiava estados que elevassem arrecadação em período de transição.

Utilizando o mecanismo, governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná sinalizaram aumento da alíquota-base de ICMS para 19,5% em novembro.

O dispositivo contido no parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) estabelecia que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS (imposto estadual criado pela reforma) entre 2029 e 2077.

Incentivo para veículos

Os deputados mantiveram uma emenda incluída pelos senadores que diz respeito à possibilidade de adoção de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex (combustíveis derivados de petróleo e biocombustíveis).

Na prática, a medida permite que a empresa que utilize o crédito seja ressarcida pelo imposto pago.

O benefício se estenderá até 2032 e poderá ser utilizado por montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção de veículos elétricos e flex até 1º de janeiro de 2028.

Zona Franca de Manaus

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou de seu parecer a criação de uma Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) para beneficiar a Zona Franca de Manaus.

A Cide substituiria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que seguirá valendo para as mercadorias similares àquelas produzidas pelo polo industrial.

A Cide não teve apoio das demais regiões e gerou um entrave entre os deputados. A solução encontrada foi manter a existência do IPI, imposto que tem a arrecadação com todos os estados.

O parecer também rejeitou a possibilidade de que a Zona Franca de Manaus importe petróleo, lubrificantes e combustíveis com isenção.

Setores com alíquotas reduzidas

A proposta estabelece que 13 setores do país terão um corte de 60% de tributos. São eles:

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi urbano e metropolitano
  • Alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional.

A PEC prevê que a manutenção das reduções dessas alíquotas deverá ser reavaliada a cada cinco anos.

Templos religiosos

A PEC prevê que a cobrança de tributos será proibida para entidades e tempos religiosos, e organizações que prestem serviços assistenciais e beneficentes que estejam vinculados a entidades e templos.

Atualmente, a Constituição já proíbe a criação de impostos sobre a atividade de tempos religiosos.

Imposto do pecado

No último minuto da votação da PEC, a bancada da bala conseguiu retirar do texto da reforma tributária um dispositivo que determinava a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

O trecho recebeu o aval de 293 deputados e 198 votos contrários e foi retirado do texto da PEC durante a votação em segunda turno da proposta.

A bancada da bala tentou votar o mesmo dispositivo durante a votação em primeiro turno, mas o mesmo foi rejeitado por 326 deputados.

O texto da reforma tributária ainda prevê a criação de um “Imposto Seletivo”, que será de competência federal e irá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, armas e munições. O novo tributo é apelidado de “Imposto do pecado”.

A ideia é que o imposto seja cobrado em uma única fase da cadeia, sem incidir sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Cesta básica e “cashback”

Quando a PEC passou pelo Senado, foram alterados aspectos relacionados à cesta básica que estavam contidos no texto aprovado inicialmente pela Câmara, em julho.

Na prática, o relatório manteve a isenção à cesta básica, mas limitou seus itens, que serão definidos por lei complementar. O dispositivo foi mantido pelos deputados durante a votação desta sexta-feira.

Os senadores também criaram uma “cesta estendida”, com desconto de 60% do IVA. O trecho, porém, foi retirado pela Câmara.

A devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, chamada de cashback, foi incluída pelo Senado e mantida no texto aprovado na Câmara. Os reembolsos serão feitos à população de baixa renda que consumir serviços de energia elétrica, gás de cozinha e outros itens de consumo básicos.

Saneamento, teles e aéreas

Também foram retirados do texto seis setores econômicos que haviam sido incluídos na lista de regimes específicos de tributação.

Foram excluídos os serviços de:

  • Saneamento básico
  • Concessões de rodovia
  • Transporte aéreo de passageiros
  • Telecomunicações
  • Bens e serviços de economia circular
  • Micro e minigeração distribuída de energia elétrica

As companhias aéreas vinham alegando que, sem alíquotas menores do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou um regime próprio de tributação, cada uma das três grandes do setor teria aumento de custo adicional de até R$ 3 bilhões por ano.

No caso do saneamento, a previsão é que as tarifas de água e esgoto subam 18% em média, segundo estimativas apresentadas pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e pela Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon). O marco legal do setor prevê a universalização dos serviços até 2033.

Comitê Gestor

A PEC também criou um Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O grupo será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

O colegiado será composto por 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representando o conjunto dos municípios (14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios e 13 considerando o tamanho da população).

Quando o texto passou pelo Senado, os senadores definiram que o presidente do Comitê Gestor seria aprovado em sabatina na Casa, podendo ser convocado para prestar informações ao Congresso.

Além disso, previa que o controle da atuação do comitê seria feito pelas câmaras e assembleias legislativas, com auxílio dos tribunais de contas.

Na Câmara, porém, foi retirada a necessidade de aprovação do nome do presidente do colegiado pelo Senado — o que equiparava o presidente do Comitê Gestor a autoridades federais diretamente subordinadas à Presidência da República — e deixou a fiscalização da atuação do comitê apenas aos tribunais de contas estaduais.