Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o projeto de lei nº 833/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), que veda o cadastro ou “lista negra” de consumidores com ação judicial em face de fornecedores de produtos e serviços.
“Essa lista é elaborada por financeiras e bancos, através do cadastro de consumidores que litigam contra elas em juízo, seja em busca de revisão de juros, como também em outras situações variadas. É um tipo de punição”, explicou Abrahim.
De acordo com o projeto de lei, é comum as instituições financeiras apresentarem a “lista negra” incluindo dados do consumidor que tenha apresentado pleito judicial contra determinada instituição financeira. Assim, o consumidor será considerado persona non grata pelo sistema e sofrerá restrições ao buscar crédito.
“A lista serve unicamente como instrumento de retaliação ao consumidor, simplesmente pelo fato deles recorrerem a um direito que lhe é garantido constitucionalmente. O projeto de lei busca eliminar essa prática, que é vista como uma forma de punição ao consumidor”, concluiu.
A manutenção da “lista negra” sujeita os infratores às sanções administrativas a serem fixadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).
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