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TCE-AM reprova prestação de contas de ex-gestor do Funprev de Caapiranga

Irregularidades como a ausência de informações sobre a gestão do Fundo da Previdência Social do município de Caapiranga levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar irregular a prestação de contas anual referente ao exercício de 2019 do órgão, com aplicação de multa no valor de R$ 13,6 mil ao então ordenador de despesas e gestor responsável, Francisco Adoniran Macena da Costa.

Irregularidades como a ausência de informações sobre a gestão do Fundo da Previdência Social do município de Caapiranga levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar irregular a prestação de contas anual referente ao exercício de 2019 do órgão, com aplicação de multa no valor de R$ 13,6 mil ao então ordenador de despesas e gestor responsável, Francisco Adoniran Macena da Costa.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (17), durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro e transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas o YouTube, Facebook e Instagram.

Conforme o relator do processo e propositor do voto, auditor Luiz Henrique Mendes, também foram identificadas na prestação de contas impropriedades como a ausência de comprovação de que o responsável pela gestão dos recursos tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica; ausência de comprovação da realização da avaliação atuarial do exercício, acompanhado pelo respectivo demonstrativo de resultado, além da ausência de envio dos demonstrativos da política de investimentos (DPIN).

O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento da multa ou para recorrer do Tribunal Pleno.

Durante a sessão os conselheiros também desaprovaram as contas referentes ao exercício de 2019 do Fundo de Apoio aos pequenos Negócios Produtivos do município de Maués (Funpeq) e aplicaram multa no valor de R$ 10,2 mil ao gestor à época Jose Luiz da Costa Virgolino.

Conforme a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, a multa equivale ao valor de R$ 1,7 mil por mês em que houve inobservância de prazos legais para remessa ao TCE-AM dos balancetes mensais do exercício, irregularidade identificada em seis meses do ano de 2019. O gestor também possui 30 dias para pagar o valor devido ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ao todo, 81 processos foram julgados durante a 36ª sessão ordinária, sendo 16 prestações de contas anuais, 17 recursos e 16 representações, entre outros. Participaram da sessão os conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão do Tribunal Pleno para o dia 26 de outubro, quinta-feira, a partir das 10h.