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Governo atua para resolver “bola de neve” dos precatórios

Entre 2021 e 2022, o total da dívida da União a ser paga cresceu 41,4%. Para advogado especialista da OAB, é provável que muitos dos precatórios de natureza alimentar inscritos para 2023 não sejam pagos também em 2024

Há quase dois anos, no final de 2021, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 113 e 114. O novo texto, conhecido como “PEC dos Precatórios”,  estabeleceu um limite anual para pagamento dos precatórios pelo governo. Em função do limite imposto, a verba liberada pelo governo foi destinada principalmente para  programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. Contudo, o impacto desta PEC tem gerado um acúmulo de dívidas para pagamentos de precatórios, conhecido como o “efeito bola de neve”.

Somente entre 2021 e 2022, o total da dívida a ser paga pelo governo com precatórios cresceu 41,4%, avançando de R$ 100,3 bilhões para R$ 141,8 bilhões, conforme indicativos do Tesouro Nacional. Segundo uma estimativa realizada no primeiro semestre de 2023, a despesa com precatórios pode atingir 2,1% do PIB (Produto Interno Bruto) até 2026, ultrapassando R$ 200 bilhões. Além disso, em 2022, cabe destacar, o valor disponibilizado para pagamento de precatórios não foi o suficiente sequer para a metade das dívidas previstas, como aponta um artigo do Conjur

Precatórios em foco

Osmar Vaz de Mello Neto, CEO da PrecPago e advogado e presidente da Comissão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor da OAB de Uberlândia (MG), comentou sobre o assunto durante uma live realizada no YouTube no dia 6 de setembro com o tema “Precatórios em Foco: Entenda o Impacto da PEC nos Pagamentos dos Precatórios”.  

Na ocasião, ele observou que a medida aprovada em 2021 instituiu um limite de teto de gastos para os precatórios, e a União não vai dispor de mais do que aquilo para fazer o pagamento dos precatórios orçamentários até 2026.

Para Osmar Neto, é provável que muitos precatórios de natureza alimentar de 2023 possam ainda não ter o pagamento em 2024, “medida que pode afetar um grupo de pessoas que, muitas vezes, são beneficiários da Previdência Social e têm um salário para subsistência, para quem o dinheiro deve fazer uma diferença significativa”.

O advogado acrescenta que, em 2024, deverão ser observadas as consequências da medida, que foi assinada no final de 2021. “A perspectiva é de se alcançar mais de R$ 200 bilhões postergados para o orçamento de 2026, ou seja, de ano em ano vamos aumentando o ‘bolo’ da postergação”.

Além disso, uma preocupação tem sido o cumprimento da própria ordem de pagamento. Segundo Neto, neste ano de 2023, como o pagamento pelo governo já foi realizado e não há, historicamente, mais de um pagamento no mesmo ano, ainda restaram precatórios federais alimentares de 2022 que não foram pagos em alguns tribunais – no máximo tiveram pagamentos parciais. “E apesar de terem ordem prioritária de pagamento, ainda não receberam o valor integral, o que intensifica o efeito bola de neve dos anos seguintes”, diz.

Também participante do debate sobre o impacto da PEC no pagamento dos precatórios, o advogado Paulo Berehulka, atuante há mais de 20 anos na área tributária, com foco nas soluções de passivos e membro relator da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB salienta que a maneira como a União encara o problema “basicamente, é como não pagar parte de uma dívida já existente e continuar criando novas dívidas – e essas novas dívidas se somam às dívidas postergadas”, articula.

Outra preocupação é a própria fatia que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) podem assumir nos próximos anos. Para Berehulka, uma grande parte dos recursos é utilizada para pagamentos das RPVs e os pagamentos dos super preferenciais. “Isso vai consumir o estoque de dinheiro que está disponível”, ressalta ele. “Neste cenário, em função do limite anual imposto, após o pagamento das verbas prioritárias, o saldo restante para quitação dos precatórios não pagos nos anos anteriores poderá reduzir ano a ano.”

Por fim, Neto alude que, se nada for feito,  em 2026, pode ser necessário editar uma nova emenda para se postergar mais. “Se isso ocorrer, dentro de alguns anos podemos chegar à situação em que aposentados e pessoas pensionistas aguardem entre dez a quinze anos para receber valores alimentares, assim como já ocorre nos entes estaduais e municipais”, diz.

Soluções para este contexto

Já no último dia 25 de setembro, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a derrubada do limite para precatórios, propondo o pagamento de parte das sentenças judiciais como despesa financeira, por meio de crédito além do teto orçamentário – a dívida é estimada em cerca de R$ 95 bilhões, sem esbarrar em regras fiscais, conforme notícia divulgada na Folha de S.Paulo

Em entrevista ao jornal O Globo, Rogério Ceron, secretário do Tesouro Nacional, destacou que, se nada for feito, em 2027, a União terá que pagar aproximadamente R$ 200 bilhões somente com precatórios. Apesar da preocupação, recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, descartou uma solução para o caso do pagamento dos precatórios no orçamento da União ainda em 2024, conforme noticiado no Estadão.

Sobre a PrecPago

A PrecPago é uma empresa de antecipação de recebimento que atua junto ao mercado por meio de  consultorias e análise jurídica do processo, a fim de mapear as alternativas disponíveis ao credor. A empresa também atua como um hall de antecipação de ativos através de fundo próprio ou redirecionamento para outros, bem como operações de compensação de dívidas e outros serviços para os clientes interessados em sair da fila de espera do governo.

Para mais informações, basta acessar: https://precpago.com.br/