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CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro é instalada

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, fez a leitura do requerimento de instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar os fatos que levaram à invasão das sedes dos três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

Com a leitura, que ocorreu na sessão conjunta desta quarta-feira, o próximo passo é o entendimento do presidente com a Secretaria-Geral da Mesa para definir a proporcionalidade da composição da comissão, de acordo com o tamanho das bancadas e blocos partidários, a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e a indicação dos membros pelos líderes partidários.

O requerimento foi apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE) e contou com o número regimental de assinaturas para sua apreciação. Para ser instalada, uma CPMI precisa ser requerida por, no mínimo, um terço da Câmara (171 deputados) e um terço do Senado (27 senadores).

De acordo com o requerimento, a comissão será constituída por 15 senadores e 15 deputados, com igual número de suplentes. Além disso, o grupo terá mais um integrante de cada Casa representando a Minoria. No total, serão 32 titulares.

O grupo terá prazo de 180 dias para investigar os “atos de ação e omissão” ocorridos no dia 8 de janeiro.

Vetos

O líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), informou que há acordo para derrubada de dois vetos (VET 59/22 e 61/22). Os demais serão mantidos, incluindo o que permite a correção anual pela inflação (INPC) do piso da enfermagem (VET 43/22), ou adiados.

O primeiro veto derrubado (VET 59/22) foi aplicado pelo então presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 5307/20, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). O texto prorrogava a dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas por pessoas físicas e jurídicas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Também foi fechado acordo para derrubada do Veto 61/22, aplicado a trecho da Medida Provisória 1132/22 (transformada na Lei 14.509/22), que reservava 5% da margem de crédito consignado de servidores públicos federais (ativos e inativos) exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara