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Em ação judicial, Prefeitura de Manaus evita prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos

A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve mais uma vitória na Justiça e evitou um prejuízo que poderia chegar a R$ 6 milhões aos cofres públicos por conta de uma Ação Rescisória, movida pela Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda.

A prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve mais uma vitória na Justiça e evitou um prejuízo que poderia chegar a R$ 6 milhões aos cofres públicos por conta de uma Ação Rescisória, movida pela Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), José Hamilton Saraiva dos Santos, assinada nesta última quarta-feira, 19/7. 

Para o procurador do Município responsável pela defesa no processo, João Victor Martins, a decisão judicial reforça a importância da PGM em defesa do erário público e que a manifestação foi fundamental para garantir mais uma vitória ao patrimônio público.

“A sustentação oral foi importante para demonstrar aos desembargadores as inconsistências processuais da rescisória, garantindo, por meio do judicioso voto do relator, seguido à unanimidade pelos demais membros, a manutenção da decisão que evitou prejuízo aos cofres públicos que, corrigido, poderia chegar a R$ 6 milhões”, afirmou o procurador.

Na Ação Rescisória, a empresa tentava rescindir sentença de 2020 da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou improcedente uma cobrança de mais de R$ 3 milhões ao município. No documento, ela alegou que a decisão violou o princípio da boa-fé e a existência de erro de fato por não haver considerado “a correlação entre os prazos contratuais com o período dos serviços prestados e cobrados através da emissão das Notas Fiscais emitidas”.

Na sentença, foi apontado que a empresa não comprovou a execução dos serviços e que as cobranças contra a Fazenda Pública dependem de atesto da efetiva entrega dos produtos ou da prestação dos serviços por servidor público designado para esta finalidade, não bastando a simples emissão de notas fiscais pela contratada.

Além disso, conforme disposição contratual, a empresa deveria apresentar as notas e respectivos atestados perante à Secretaria Municipal de Finanças (Semef) para processamento administrativo do pagamento.

“A empresa não produziu provas suficientes e não apresentou apelação em momento oportuno, dando causa ao trânsito em julgado de seu processo de cobrança. Agora pretendia utilizar a Ação Rescisória como sucedâneo recursal para reverter sua condenação”, informou João Victor Martins.

A PGM defendeu a inadmissibilidade da Ação Rescisória por erro no recolhimento das custas judiciais e depósito obrigatório, além de não cumprir com os requisitos específicos da revisão, tais como violação manifesta à norma jurídica ou erro de fato facilmente verificável.

Em seu despacho o relator, o desembargador José Hamilton, manteve a decisão favorável ao município e julgou improcedente a presente ação movida pela empresa de segurança. Ele foi seguido pelos demais membros das Câmaras Reunidas.

“Concluo que as causas de pedir formuladas na exordial não encontram arrimo nas hipóteses de manifesta violação de norma jurídica ou de erro de fato, capazes de possibilitar a procedência do pedido de desconstituição da coisa julgada”, argumentou o relator em um trecho da decisão.

A autora também foi condenada a pagar os honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado da causa.

Fotos – Arquivo / Semcom