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Política

Projeto de Saullo Vianna garante aplicação imediata de medidas protetivas em de casos de ameaça e violência contra os idosos

Proposta aprimora Estatuto da Pessoa Idosa que tem rito processual comum, expondo vítimas à contínua violação dos seus direitos e a riscos a sua integridade física e mental

Proposta aprimora Estatuto da Pessoa Idosa que tem rito processual comum, expondo vítimas à contínua violação dos seus direitos e a riscos a sua integridade física e mental

Buscando priorizar a proteção física e mental, bem como a manutenção do bem-estar da pessoa idosa, o deputado federal Saullo Vianna (União-AM) apresentou Projeto de Lei (PL) N. 2521/2023, que prevê a aplicação urgente e imediata de medidas de proteção aos idosos em casos de violação dos seus direitos, reconhecidos no referido Estatuto da Pessoa Idosa.

No Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, o parlamentar amazonense defendeu a necessidade de aprovar seu PL como forma de agilizar medidas protetivas a essas pessoas.

“Meu projeto de Lei tem o propósito de igualar, em termos de agilidade do rito processual e da aplicação das penas, ao cumprimento do Estatuto à Lei Maria da Penha, como o que que garante o afastamento imediato do autor da agressão que, em mais de 87% dos casos, ocorre no ambiente familiar, entre outras providências que buscam resguardar a vida do idoso”, explica Saullo Vianna.

Pelo texto do PL, ficam as autoridades obrigadas, de imediato, a adotar procedimentos como ouvir a vítima, colher todas as provas necessárias ao esclarecimento do fato e a remeterem, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com o pedido visando à concessão de medidas protetivas de urgência.

“Além disso, verificado o risco à integridade física ou psicológica do idoso, em situação de violência doméstica, o agressor será imediatamente afastado do local de convivência com a vítima, entre outras medidas protetivas. Isso porque, o idoso, que já sofre o abalo emocional em ter que narrar a violência sofrida por um ente familiar, ainda tem que permanecer no mesmo ambiente que seu agressor em razão dessa lacuna na legislação”, revela Vianna.

Violência- Dados do Painel Nacional de Violência do Ministério dos Direitos Humanos revelam que a violência contra a pessoa idosa é a segunda maior no país, perdendo apenas para a violência contra a criança e adolescente. Após a pandemia de Covid-19, segundo a ouvidoria do Ministério, as denúncias de violações contra a pessoa idosa aumentaram 100%. De 37.490 casos registrados em 2018, o total de denúncias, em 2022, saltou para 80.658.