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Eletronuclear deixa de informar vazamento de material radioativo no mar e vira alvo na Justiça

Foto: Agência Globo

A Eletronuclear deixou de informar imediatamente aos órgãos de fiscalização um vazamento de material radioativo ocorrido em setembro do ano passado na usina de Angra 1 que resultou no lançamento de água contaminada na Baía de Itaorna, em Angra dos Reis, segundo documentos obtidos pelo GLOBO. A estatal responsável por gerir as usinas nucleares do país só comunicou o fato ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) 21 dias após o episódio. A companhia estimou que 90 litros tenham escorrido para o mar. O caso é alvo de uma ação cível pública na Justiça.

Procurada, a Eletronuclear alega que um “pequeno volume” do material lesivo foi “lançado de forma involuntária no sistema de águas pluviais” e que se tratou de um “incidente operacional”, sem a necessidade de cumprir o “rito de notificações que seriam obrigatórias em caso de acidente” e que, após analisar o episódio, não foi encontrado “nenhum resultado significativo”.

A CNEN, responsável por supervisionar e controlar o programa nuclear do país, o Ibama e o Ministério Público Federal afirmam que houve demora na comunicação do vazamento às autoridades, o que passou a levantar dúvidas sobre os dados fornecidos pela Eletronuclear nesse caso. As dimensões do vazamento e os danos causados ao meio ambiente e à saúde humana ainda são desconhecidos pelos órgãos, que querem aprofundar a investigação do caso.

Nesta quarta-feira, a juíza federal Monica Maria Leone Cravo determinou que a Eletronuclear avalie todos os possíveis danos causados na Baía de Itaorna e divulgue publicamente “informações objetivas sobre o acidente e as medidas adotadas para remediar os danos, de forma a garantir o direito à informação da população afetada e a prevenir a manipulação de informações”. “Ressalte-se que o requisito do ‘periculum in mora’ (risco de demora) também se encontra devidamente preenchido, considerando que a hipótese de dano nuclear sem a devida notificação do órgão regulatório em tempo hábil, aliada à ausência de informações claras e objetivas acerca da extensão do dano, ocasiona prementes riscos ao meio ambiente, à vida, à saúde e a integridade físico-psíquica da coletividade, valor ético-jurídico supremo no ordenamento jurídico pátrio”, concluiu.

De O Globo.