Início » Quais os reflexos no aumento do ICMS em 2023?
Notícias Corporativas

Quais os reflexos no aumento do ICMS em 2023?

Aumento da alíquota modal do ICMS, em diversas unidades da Federação, a partir de março deste ano, exige atenção especial de empresários e consumidores.

A alíquota geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não era modificada há mais de 20 anos. Porém, em dezembro do ano passado, uma Lei Federal permitiu a sua alteração com a justificativa de compensar a perda de arrecadação decorrente da limitação compulsória à alíquota geral de ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que passaram a ser tratados como bens e serviços essenciais.

Essa mudança deu prerrogativa para que os Estados também pudessem rever suas alíquotas internas de ICMS, permitindo a alteração para 19% no Estado do Paraná e, mais de dez estados brasileiros já têm Base Legal e a data em que a nova alíquota entrará em vigor, chegando em até 22%. “Esta alteração da alíquota interna refletirá diretamente na composição de custo e precificação das mercadorias, então quem deve sentir o impacto maior é o consumidor final”, afirma a consultora tributária e fiscal, Carla Luciana da Silveira, da Escrilex Contabilidade.

No Paraná, a alíquota passará de 18% para 19% a partir de 13/03, sem alterações para o recolhimento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP). De acordo com o Governo do Estado, o aumento da alíquota do ICMS se faz necessário para recuperar as receitas perdidas pelo Estado, face à aprovação das Leis Complementares nº 192/22 e 194/22, que limitaram à tributação de ICMS sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. “Além disso, o governo também elevou a alíquota sobre produtos especiais, como águas gaseificadas e com açúcar ou aromatizantes, refrigerantes, refrescos, cervejas sem álcool e isotônicos de 18% para 20%”, informa a Carla Luciana da Silveira.

De acordo com a consultora, é importante observar que automaticamente serão alteradas as MVA’s ajustadas, utilizadas nos cálculos do ICMS/ST, como também o valor devido à título de diferencial de alíquotas do ICMS, tanto na aquisição de materiais e bens de uso, consumo e ativo, oriundos de outra unidade da Federação, como também do diferencial de alíquotas do ICMS devido na saída interestadual destinada para não contribuinte do ICMS.

O que muda na prática?

Conforme já dito, esta alteração da alíquota interna do Estado do Paraná reflete diretamente na composição de custo e precificação das mercadorias, então quem deve sentir o impacto maior é o consumidor final. Um item que tem o valor de venda de R$ 10,00 o seu valor sem ICMS (hoje de 18%) seria de R$ 8,20; após a alteração da alíquota de 18% para 19%, esse mesmo item que era vendido a R$ 10,00 será vendido ao consumidor final por R$ 10,12.

“Tendo em vista a importância desta alteração na legislação do estado do Paraná, como também em outros 11 estados, é importante que o empresário busque esclarecimentos junto a profissionais contábeis para ponderar essas alterações, com atenção especial na composição do custo e precificação da mercadoria”, conclui Carla Luciana da Silveira, a Consultora Tributária e Fiscal da Escrilex Contabilidade.