O deputado Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou o projeto de lei nº 599/2024, que acrescenta à lei n. 4.719/2018, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, mental severa, e autismo. O desconto aos responsáveis já é concedido.
“Atualmente, pessoas com deficiência podem adquirir veículos zero km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses veículos são registrados em nome do beneficiário, que é a própria pessoa com deficiência ou seu representante legal. A legislação vigente permite a isenção do IPI para a compra nas duas modalidades, mas o desconto do IPVA é permitido apenas para uma. Recebemos a solicitação de pais e mães de crianças autistas, que nos informaram que ao adquirir o veículo, o mesmo vem no nome do menor, e ao tentar adquirir o desconto do IPVA estão tendo seus pedidos indeferidos, justificando que o benefício atende somente o veículo do responsável”, explicou Abrahim.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Amazonas conta com aproximadamente 253 mil pessoas com deficiência (PcDs), o que representa 6,3% da população com dois anos ou mais. Na Região Norte, o total de PcDs chega a 1,533 milhão.
“Esses números ressaltam a importância de políticas públicas e iniciativas que promovam a inclusão e acessibilidade para essa população. É necessário que os beneficiários da isenção do IPI na compra de carros, também tenham essa isenção complementar no IPVA”, disse o deputado.
Ainda de acordo com a matéria, a isenção do imposto se dará apenas para um veículo por beneficiário.
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