Até a última segunda-feira (22), cerca de 15,5 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão. O prazo para a entrega da declaração se encerra no dia 31 de maio. Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74. A Econet Editora realiza, na próxima quinta-feira (25), às 15h, uma live em seu canal no YouTube para esclarecer as principais dúvidas sobre o preenchimento do documento. A live acontece no Dia do Contador e é uma forma de homenagear os mais de 50 mil clientes da Econet Editora.
Para a edição de 2024, as pessoas físicas que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano de 2023 terão que entregar a declaração do imposto de renda. Antes, o limite era de R$ 40 mil. Há também outras novidades relacionadas à obrigatoriedade de entrega: o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
“Essas alterações estão relacionadas à Lei nº 14.663/2023, que aumentou o salário-mínimo e modificou valores na tabela progressiva do imposto de renda”, explica Juliano Garrett, diretor da área federal da Econet Editora. Ele esclarece que na lista de ganhos tributáveis estão: salário, férias, horas extras, prestação de serviço de transporte e assemelhados, aluguéis recebidos, dentre outros.
Mudanças para esse exercício
A versão de 2024 do Imposto de Renda de Pessoa Física traz algumas mudanças, como na ficha de bens e direitos da declaração, para identificação mais precisa do tipo de criptoativo, para quem tem esse tipo de investimento.
A ficha de alimentando para as pessoas que pagam pensões alimentícias também foi alterada e há um aumento das informações que precisam ser apresentadas. “Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo realizado, seja a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial”, relata Garrett.
Foram criadas ainda três outras regras de obrigatoriedade para entrega da declaração em 2024 em razão da sanção da lei das offshores (nº 14.754/23). Estão sujeitas a elas: quem possuir participação em trust no exterior; quem deseja atualizar os bens e direitos no exterior a valor de mercado; e quem optou por detalhar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem seus próprios.
Pensando nas dificuldades dos contadores e contribuintes para se adequarem às novas regras, a Econet Editora lançou, para seus mais de 50 mil assinantes, uma nova área especial no site da empresa. O hotsite tem o objetivo de trazer explicações e um maior detalhamento sobre as novas regras de entrega da declaração.
Brasileiros que moram no exterior
Juliano Garrett esclarece que os brasileiros, ou residentes no Brasil, que permaneceram no exterior por menos de 12 meses e que tenham intenção de manter a residência no País, não são obrigados a apresentar a declaração de saída definitiva. “No entanto, eles continuam obrigados a cumprir todas as exigências da Receita Federal, como apresentar a declaração de renda e pagar os tributos no Brasil”, pontua.
Nessa situação, segundo o diretor da Econet Editora, a declaração deve ser preenchida normalmente, com a indicação de todos os bens e direitos mantidos no Brasil, rendimentos obtidos e despesas dedutíveis. “Isso vale para investimentos em bolsa, aplicações financeiras, participações societárias, bens móveis e imóveis. Para rendimentos que tenham tributação exclusiva na fonte ou definitiva, estes devem ser informados separadamente, na ficha de mesmo nome”, ressalta.
No caso dos brasileiros ou residentes no País que pretendam residir no exterior por um período superior a 12 meses, há a obrigatoriedade da entrega da comunicação de saída definitiva, bem como da declaração de saída definitiva do período em que permaneceram como residentes no Brasil. Eles também devem fazer o pagamento do imposto devido em quota única no mesmo prazo da entrega da declaração (último dia de maio do ano calendário subsequente ao da saída definitiva). Nesse caso, eles não são mais obrigados a entregar a declaração de renda após a saída. “Tais brasileiros ou contribuintes permanecem apenas na situação de contribuinte do imposto de renda se mantiverem investimentos no país, como aplicações financeiras e imóveis, por exemplo”, salienta Juliano Garrett.