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Programa da Receita Federal facilita negociação de dívidas

Com o “Litígio Zero 2024”, créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tem redução do valor dos juros, das multas e dos encargos legais

A Receita Federal do Brasil – RFB aceita até o dia 31 de julho de 2024, através do “Programa Litígio Zero 2024”, propostas de acordo de transação tributária para que os contribuintes regularizem suas dívidas que estão em julgamento contencioso administrativo

Pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos em contencioso administrativo com a RFB igual ou inferior a R$ 50 milhões, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos e tendo a proposta aceita, podem parcelar as dívidas com descontos e condições especiais.

“Uma alternativa inteligente para sempre ter os requisitos estabelecidos cumpridos em propostas de transação tributária, como essa do ‘Programa Litígio Zero 2024’, é contar com um planejamento tributário”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

Com essa assessoria é possível ter toda a análise dos procedimentos fiscais, regimes de tributação, documentos, livros contábeis e estrutura societária da empresa para detectar oportunidades e identificar situações de risco nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Podem ser negociados no “Programa Litígio Zero 2024” os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

“A adesão ao ‘Programa Litígio Zero 2024’ poderá ser realizada até às 23h59min59seg do dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal e-Cac – Centro de Atendimento Virtual da RFB”, informa Ardanaz.

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela RFB, como as seguintes contribuições: sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; sociais dos empregadores domésticos; instituídas a título de substituição; e devidas por lei a terceiros.

O deferimento do pedido de adesão ao “Programa Litígio Zero 2024” fica condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos e ao pagamento de entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Já no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é necessário que o pagamento seja em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até cinco prestações mensais e sucessivas.

O restante pode ser com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

E quando são classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, a forma de pagamento é com no mínimo 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até cinco prestações mensais e sucessivas.

O restante do saldo devedor também pode ser pago com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

“É importante regularizar as dívidas que estão em julgamento administrativo pela RFB, propondo um acordo, desistindo de uma ação e parcelando as dívidas com descontos e condições especiais”, finaliza Ardanaz.