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Projetos determinam cobrança de IR sobre lucros e dividendos

Propostas apresentadas por senadores alteram a Lei 9.249, de 1995, e estabelecem uma alíquota de 15% no imposto de renda de lucros e dividendos obtidos no Brasil e no exterior. Especialista analisa quais os impactos e preocupações que giram em torno dessa discussão

Dois projetos de lei (PLs) em discussão no Senado podem acabar com a isenção no Imposto de Renda (IR) que pessoas físicas e jurídicas têm em lucros ou dividendos obtidos no Brasil ou no exterior. As propostas em questão são o PL 2.015/2019 e 4.921/2023, apresentadas, respectivamente, pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Jader Barbalho (MDB-PA).

Os textos trazem algumas diferenças na redação, mas a ideia central é a mesma: estabelecer uma alíquota de 15% no IR de lucros ou dividendos a ser retida na fonte. No caso do PL 4.921, apenas os ganhos de pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas no exterior são citados, ao passo que o PL 2.015 inclui também os obtidos em território nacional.

Ambos os projetos levantam ainda a possibilidade de a porcentagem do imposto ultrapassar os 15%. “Se a residência ou domicílio estiver em país ou dependência com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou se o beneficiário gozar de regime fiscal privilegiado, a alíquota será de 25%”, diz um trecho do PL 4.921.

No momento, os dois projetos estão em tramitação e, em caso de aprovação, alterarão o artigo 10 da Lei 9.249, de 1995, que prevê justamente a isenção no IR para lucros e dividendos obtidos no Brasil ou no exterior.

“A Lei 9.249  foi criada em um contexto econômico completamente diferente do atual, visando estimular o investimento e o crescimento das empresas brasileiras. Porém, o cenário global mudou. A maior preocupação agora é com os investimentos na bolsa de valores e com as holdings, porque ambos seriam afetados com essa medida.”, afirma Roger Mitchel, diretor do escritório jurídico e contábil Contabilidade Internacional.

De acordo com o especialista, a alteração sugerida pelos projetos de lei implica em uma nova camada de tributação que afeta diretamente os fluxos financeiros de empresas e investidores. Como consequência, haveria uma redução nos rendimentos líquidos recebidos, já que uma parte dos recursos seria retida como imposto.

Mitchel considera que os projetos equiparam o Brasil às práticas internacionais. “Muitos países já adotam sistemas de tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, com diferentes alíquotas e mecanismos para evitar a dupla tributação”, explica.

Ele acrescenta que “em um mundo globalizado, a forma como o Brasil se posiciona tem implicações profundas não apenas para a economia nacional, mas também para sua inserção no cenário econômico mundial, considerando a intrincada teia de consequências econômicas que uma simples alteração tributária pode causar no Brasil”.

Para Mitchel, existem vantagens e desvantagens na possível mudança. Para o país como um todo, ajudaria a aumentar a arrecadação e traria “maior justiça fiscal”, argumentos que, inclusive, foram apresentados na justificativa do PL 4921.

Entretanto, o especialista explica que há o receio de que a cobrança poderia desencorajar investimentos diretos no Brasil, principalmente nas maiores empresas brasileiras listadas na bolsa, como Petrobrás, Vale e outras, que pertencem ao próprio governo, levantando preocupações sobre a geração de empregos e competitividade internacional.

“O que é preciso para que essa mudança se torne realidade? Além da aprovação no Congresso Nacional, serão necessárias regulamentações específicas para detalhar a aplicação do novo regime tributário”, afirma.

Ele também orienta que os negócios fiquem atentos a essa discussão e tenham o assunto em consideração na hora de estabelecer planejamentos. “Investidores e empresas devem começar a se preparar para essa possível mudança, buscando assessoria fiscal e jurídica qualificada, e reavaliando suas estruturas e estratégias de investimento”, diz.

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